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Saque de R$ 2.900 do FGTS é liberado; veja se pode receber!

A partir de 3 de fevereiro, o saque-aniversário do FGTS será liberado para trabalhadores nascidos em fevereiro. Descubra os detalhes!

Helena SerpaPor Helena Serpa6 min de leitura
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estará disponível a partir de segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025, para os trabalhadores nascidos em fevereiro que optaram por essa modalidade.

Este benefício permite retirar parte do saldo das contas ativas ou inativas do FGTS uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador. Neste artigo, você vai entender como funciona o saque-aniversário, quem tem direito e como realizar o saque de até R$ 2.900.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

O saque-aniversário foi implementado em 2020, oferecendo aos trabalhadores a possibilidade de retirar um percentual do saldo de suas contas do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Diferentemente da modalidade tradicional de saque-rescisão, que só permite retiradas em casos específicos, como demissão sem justa causa ou aposentadoria, o saque-aniversário é uma opção voluntária.

Leia mais: FGTS 2025: calendário do saque-aniversário é divulgado; veja quando sacar

O valor liberado varia conforme o saldo nas contas do trabalhador. Para o ano de 2025, o saque pode ser realizado até o último dia útil do segundo mês após o mês de aniversário. Por exemplo, quem faz aniversário em fevereiro poderá retirar o valor até 30 de abril.

Como funciona o saque-aniversário?

O saque-aniversário funciona da seguinte forma: a cada ano, no mês de seu aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de retirar uma porcentagem do saldo total das contas do FGTS. A quantia disponível para saque pode ser até 50% do saldo, dependendo do valor total, com um valor adicional fixo, conforme tabela.

Calendário do saque-aniversário em 2025

Confira abaixo as datas para o saque-aniversário de acordo com o mês de nascimento:

Mês de NascimentoPeríodo para realizar o saque
JaneiroA partir de 2 de janeiro até 31 de março de 2025
FevereiroA partir de 3 de fevereiro até 30 de abril de 2025
MarçoA partir de 3 de março até 30 de maio de 2025
AbrilA partir de 1º de abril até 30 de junho de 2025
MaioA partir de 2 de maio até 31 de julho de 2025
JunhoA partir de 2 de junho até 29 de agosto de 2025
JulhoA partir de 1º de julho até 30 de setembro de 2025
AgostoA partir de 1º de agosto até 31 de outubro de 2025
SetembroA partir de 1º de setembro até 28 de novembro de 2025
OutubroA partir de 1º de outubro até 30 de dezembro de 2025
NovembroA partir de 3 de novembro até 30 de janeiro de 2026
DezembroA partir de 1º de dezembro até 27 de fevereiro de 2026

Quem pode sacar o FGTS?

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e deve ser feita até o mês de seu aniversário, por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador não tenha aderido até essa data, ele poderá fazer a opção no ano seguinte, mas terá que aguardar o próximo período de liberação. Vale destacar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá realizar saques emergenciais, como no caso de demissão sem justa causa, por dois anos.

Como cancelar o saque-aniversário?

Embora o saque-aniversário ofereça mais liberdade para o trabalhador, quem decidir voltar para a modalidade tradicional pode solicitar o cancelamento da adesão. Contudo, essa mudança só pode ocorrer após dois anos de adesão ao saque-aniversário, retornando ao saque-rescisão, o que limita a possibilidade de acesso ao saldo da conta, exceto em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóveis.

Como realizar o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser feito por meio do aplicativo oficial, disponível para Android e iOS, ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Se o trabalhador tiver um saldo liberado, ele pode transferir o valor para qualquer conta bancária em seu nome, sem custo algum. Além disso, é possível realizar o saque nas casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, caso possua o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.

Tabela de valores do saque-aniversário

O valor do saque-aniversário depende do saldo das contas do trabalhador no FGTS. Veja a tabela de valores:

Saldo do FGTSPercentual e valor adicional
Até R$ 50050% do saldo
De R$ 500,01 até R$ 1.00040% do saldo + R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.00030% do saldo + R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.00020% do saldo + R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.00015% do saldo + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.00010% do saldo + R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005% do saldo + R$ 2.900

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E se o trabalhador for demitido?

Caso o trabalhador seja demitido durante o período em que aderiu ao saque-aniversário, ele poderá retirar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, e não o saldo total da conta do FGTS. Essa restrição é uma das características da modalidade, já que o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar apenas uma parte do saldo, mas não o total disponível.

O fim do saque-aniversário

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Em 2024, o governo federal discutiu a possibilidade de acabar com o saque-aniversário, mas até o momento, não houve nenhuma decisão oficial. Para que isso ocorra, o Ministério do Trabalho e Emprego precisaria enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional, o que ainda não aconteceu.

O que esperar no futuro do saque-aniversário?

Algumas instituições financeiras já oferecem a antecipação do saque-aniversário, permitindo que o trabalhador retire uma quantia antes da data de liberação. No entanto, o governo tem se mostrado interessado em restringir o prazo dessa antecipação, limitando a retirada a um período de três a cinco anos.

Considerações finais

O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa interessante para quem precisa de um alívio financeiro uma vez por ano. Com a liberação do saque de até R$ 2.900 para trabalhadores nascidos em fevereiro, muitos poderão utilizar esse recurso extra no início de 2025.

Para saber se você tem direito ao saque, basta verificar o saldo de sua conta do FGTS e seguir as orientações da Caixa Econômica Federal para realizar o resgate.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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