O Governo Federal está planejando algumas mudanças no saque-aniversário do FGTS. Assim, nos próximos dias, deve enviar o projeto de Lei que alterará as regras desse benefício.
Saque-aniversário do FGTS: governo altera regras, confira
Governo Federal prevê mudanças no saque-aniversário do FGTS e logo deve enviar emenda para votação do Congresso. Entenda!
Assim, caso haja a aprovação, o trabalhador poderá retirar, em casos de demissão sem justa causa, o valor integral do FGTS, mesmo que ele também opte pelo saque-aniversário. A multa rescisória também será paga, mas essa determinação já é prevista em lei.
Saiba mais sobre mudança no saque-aniversário do FGTS

O PL já está pronto, mas ainda não foi enviado. A medida poderá valer com poder retroativo até abril de 2020 – ou seja, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido nesse período poderá fazer o saque-rescisão. Isso porque, segundo as normas atuais, os cidadãos nessa situação só tiveram acesso à multa rescisória.
Essa decisão aconteceu nesta última quarta-feira (13), após o presidente Lula (PT) se reunir com os ministros da Casa Civil, Rui Costa, da Fazenda, Fernando Haddad e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Este disse, também na última quarta, que o fim da modalidade do saque-aniversário do FGTS não estava em debate no momento.
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Veja como funciona a modalidade hoje
Atualmente, quem optar por receber uma parcela do FGTS por meio do saque-aniversário receberá proporcionalmente ao que possui no fundo, sendo que o pagamento acontece no mês de seu aniversário. No entanto, essa modalidade retira o direito ao saque-rescisão.
Assim, quando o trabalhador é demitido, ele não tem acesso aos valores integrais do fundo. Sendo assim, é necessário optar pelo cancelamento do saque-aniversário para poder fazer o saque-rescisão, mas só poderá pedir os valores em caso de demissão após 25 meses.
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Quais os valores do saque-aniversário?
Os optantes dessa modalidade recebem uma quantia pré-estabelecida e uma parcela adicional, a depender dos valores que possui no fundo. Veja:
- De 0 a R$ 500 – alíquota de saque de 50% e sem adicionais;
- De R$ 500,01 a R$ 1.000 – alíquota de 40% e R$ 50 adicionais;
- De R$1.000,01 a R$ 5.000 – alíquota de 30% e R$ 150 adicionais;
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – alíquota de 20% e R$ 650 adicionais;
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – alíquota de 15% e R$ 1.150 adicionais;
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – alíquota de 10% e R$ 1.900 adicionais;
- Acima de R$ 20.000 – alíquota de 5% e R$ 2.900 adicionais.
Imagem: Ruth Black / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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