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Saque-aniversário do FGTS: governo altera regras, confira

Governo Federal prevê mudanças no saque-aniversário do FGTS e logo deve enviar emenda para votação do Congresso. Entenda!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio3 min de leitura
Bolo de aniversário com velas num fundo azul ao lado da logo do Fundo de Garantia, representando o saque-aniversário

O Governo Federal está planejando algumas mudanças no saque-aniversário do FGTS. Assim, nos próximos dias, deve enviar o projeto de Lei que alterará as regras desse benefício.

Assim, caso haja a aprovação, o trabalhador poderá retirar, em casos de demissão sem justa causa, o valor integral do FGTS, mesmo que ele também opte pelo saque-aniversário. A multa rescisória também será paga, mas essa determinação já é prevista em lei.

Saiba mais sobre mudança no saque-aniversário do FGTS

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Imagem: rafapress / shutterstock.com

O PL já está pronto, mas ainda não foi enviado. A medida poderá valer com poder retroativo até abril de 2020 – ou seja, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido nesse período poderá fazer o saque-rescisão. Isso porque, segundo as normas atuais, os cidadãos nessa situação só tiveram acesso à multa rescisória.

Essa decisão aconteceu nesta última quarta-feira (13), após o presidente Lula (PT) se reunir com os ministros da Casa Civil, Rui Costa, da Fazenda, Fernando Haddad e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Este disse, também na última quarta, que o fim da modalidade do saque-aniversário do FGTS não estava em debate no momento.

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Veja como funciona a modalidade hoje

Atualmente, quem optar por receber uma parcela do FGTS por meio do saque-aniversário receberá proporcionalmente ao que possui no fundo, sendo que o pagamento acontece no mês de seu aniversário. No entanto, essa modalidade retira o direito ao saque-rescisão.

Assim, quando o trabalhador é demitido, ele não tem acesso aos valores integrais do fundo. Sendo assim, é necessário optar pelo cancelamento do saque-aniversário para poder fazer o saque-rescisão, mas só poderá pedir os valores em caso de demissão após 25 meses.

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Quais os valores do saque-aniversário?

Os optantes dessa modalidade recebem uma quantia pré-estabelecida e uma parcela adicional, a depender dos valores que possui no fundo. Veja:

  • De 0 a R$ 500 – alíquota de saque de 50% e sem adicionais;
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000 – alíquota de 40% e R$ 50 adicionais;
  • De R$1.000,01 a R$ 5.000 – alíquota de 30% e R$ 150 adicionais;
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 – alíquota de 20% e R$ 650 adicionais;
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 – alíquota de 15% e R$ 1.150 adicionais;
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 – alíquota de 10% e R$ 1.900 adicionais;
  • Acima de R$ 20.000 – alíquota de 5% e R$ 2.900 adicionais.

Imagem: Ruth Black / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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