Com a virada do ano, todo mês de janeiro indica o início de um novo ciclo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Logo, uma das informações divulgadas é o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS.
Dessa forma, saiba mais sobre o funcionamento do repasse, o período de disponibilidade dos valores e alguns detalhes importantes sobre essa modalidade de saque!
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Qual é o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS em 2024?
Imagem: Ruth Black / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
Confira abaixo a relação completa de datas em que o trabalhador pode fazer o saque-aniversário do FGTS para o ano que vem.
Mês de aniversário
Prazo para saque
Janeiro
02/01 a 29/03
Fevereiro
01/02 a 30/04
Março
01/03 a 31/05
Abril
01/04 a 28/06
Maio
02/05 a 31/07
Junho
03/06 a 30/08
Julho
01/07 a 30/09
Agosto
01/08 a 31/10
Setembro
02/09 a 29/11
Outubro
01/10 a 30/12
Novembro
01/11 a 31/01
Dezembro
02/12 a 28/02/2025
Como aderir a essa modalidade?
Para fazer a adesão ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve acessar o próprio aplicativo do Fundo de Garantia (Android, iOS). Confira abaixo o passo a passo.
Abra o aplicativo;
Faça login com CPF e senha;
Clique em “Saque Aniversário do FGTS”;
Role a página e clique em “Li e aceito os termos e condições”; e
Toque em confirmar a opção pelo Saque-aniversário.
Saiba mais sobre o saque-aniversário
Criado em 2019 através de uma norma regulamentadora, o saque-aniversário do FGTS surgiu como uma opção alternativa ao saque-rescisão, em que o trabalhador só poderia ter acesso ao seu saldo em casos como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou situações de doenças graves.
Dessa forma, a nova modalidade permite o saque de um percentual do total disponível no FGTS anualmente, no mês aniversário do titular da conta. No entanto, é importante ressaltar que a parcela a ser sacada varia de acordo com o saldo.
Sendo assim, quanto maior ele, menor será a parcela disponível para saque, contando porém, com um adicional considerado como um “valor extra”. Por fim, para conferir quais são as quantias disponíveis ao trabalhador, clique aqui.
Imagem: Ruth Black / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.