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FGTS libera saque para março: veja até quando retirar

Começou o saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em março. Confira o calendário de 2026.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
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Trabalhadores brasileiros que fazem aniversário no mês de março já podem acessar os valores do saque-aniversário do FGTS. A liberação ocorreu nesta segunda-feira (2) e marca o início de uma janela de 90 dias para a retirada do dinheiro. Para quem optou por essa modalidade, o recurso fica disponível até o dia 29 de maio de 2026.

Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia anualmente, no mês de seu aniversário. Diferente do saque-rescisão, que só permite o acesso ao montante em situações específicas como demissão ou aposentadoria, esta opção oferece liquidez imediata, mas exige atenção às contrapartidas impostas pela Caixa Econômica Federal.

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Como funciona o cálculo do valor a receber

O valor que o trabalhador pode sacar não é fixo. Ele é determinado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o saldo total disponível no FGTS, somada a uma parcela fixa adicional. Quanto menor o saldo na conta, maior é a porcentagem permitida para o saque.

Tabela de alíquotas e parcelas adicionais

Para entender o quanto cairá na conta, o beneficiário deve consultar as faixas estipuladas pelo governo:

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Exemplo prático: Se você possui R$ 1.000,00 somados em suas contas do FGTS, poderá sacar 40% desse valor (R$ 400,00) mais a parcela fixa de R$ 50,00, totalizando R$ 450,00.

As regras de adesão e o risco do saque-rescisão

A adesão ao saque-aniversário é opcional. Se o trabalhador nunca fez a opção, ele permanece automaticamente no modelo de saque-rescisão. No entanto, é fundamental compreender a principal desvantagem: ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Nessa circunstância, o profissional demitido terá direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O restante do saldo permanece na conta para ser retirado anualmente nos meses de aniversário ou em outras situações previstas em lei, como para a compra da casa própria ou em caso de doenças graves.

Arrependimento e o período de carência

Caso o trabalhador decida retornar ao modelo tradicional (saque-rescisão), ele pode solicitar a mudança a qualquer momento pelo aplicativo oficial do FGTS. Contudo, a alteração não é imediata. A legislação prevê uma carência de 24 meses (dois anos) para que a mudança se torne efetiva, período durante o qual o trabalhador ainda estará sob as regras do saque-aniversário.

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Calendário completo do saque-aniversário em 2026

É essencial ficar atento aos prazos. Caso o saque não seja realizado dentro do período de três meses (mês do aniversário e os dois meses seguintes), o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS do trabalhador, sem prejuízos, mas sem a disponibilidade imediata.

  • Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março: 2 de março a 29 de maio
  • Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em maio: 4 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: 1º de junho a 31 de agosto
  • Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
  • Nascidos em setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
  • Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

Como solicitar e consultar os valores

O processo é totalmente digital, evitando filas nas agências da Caixa. Para consultar o saldo ou aderir à modalidade, o trabalhador deve:

  1. Baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  2. Fazer login com o CPF e senha cadastrada (mesma conta gov.br).
  3. Clicar em “Saque-Aniversário do FGTS”.
  4. Ler e aceitar os termos e condições para efetivar a adesão.
  5. Indicar uma conta bancária de qualquer instituição para receber o valor sem custos de transferência.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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