A modalidade Saque‑Aniversário do FGTS, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário, passará por mudanças significativas a partir de 1º de novembro de 2025.
FGTS anuncia mudanças no saque-aniversário; confira os detalhes a partir de novembro
O saque-aniversário do FGTS terá regras mais rígidas a partir de 1º de novembro de 2025: limites de antecipação, prazo de carência e valor máximo por parcela. Confira.
As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS no início de outubro, visam limitar operações, prazos e valores de antecipações. Com isso, o governo estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de seguir para instituições financeiras e fiquem com os trabalhadores ou no próprio fundo até 2030.
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Conceito e funcionamento
O saque-aniversário é uma opção facultativa para o trabalhador que deseja retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês do seu aniversário.
Quem opta por essa modalidade abre mão temporariamente do direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa — podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Adesão e distinção
A adesão ao saque-aniversário é feita por meio de aplicativo ou site, sendo opcional para o trabalhador. A outra sistemática é o chamado saque-rescisão, em que o trabalhador que for demitido sem justa causa pode sacar o saldo total da conta do FGTS.
Principais mudanças nas regras — a partir de 1º de novembro de 2025
Por que mudar?
O governo justifica que o modelo anterior estava gerando vulnerabilidade ao trabalhador e fraqueza ao FGTS como instrumento de poupança e investimento em infraestrutura.
Desde 2020 foram contratadas antecipações e operações extensas, algumas com previsão de pagamento até 2056.
Quadro das novas regras
A seguir, as principais alterações que entram em vigor em novembro:
Prazo de carência
- O trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá esperar 90 dias para fazer a primeira operação de antecipação. Antes disso, não havia esse prazo.
Limite de uma operação por ano
- A partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano. No modelo antigo, o trabalhador podia contratar múltiplas operações simultâneas.
Número máximo de antecipações
- No primeiro ano da nova regra, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em 12 meses.
- Após esse período, poderá fazer até três novas antecipações nos três anos seguintes.
Valor máximo de antecipação
- Antes, era possível antecipar o valor total da conta do FGTS. A nova regra define mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por parcela, totalizando até R$ 2.500 em cinco parcelas no primeiro ciclo.
- Em 2026, haverá nova redução para três parcelas de R$ 100 a R$ 500.
Impacto nas operações existentes
- Contratos antigos que previam antecipações até 2056 terão de se adequar às novas restrições para novas contratações.
Síntese das mudanças
Para entender melhor: se você optar ou já estiver na modalidade saque-aniversário após 1º de novembro de 2025, vai contar com:
- Carência de 90 dias para primeira antecipação
- Apenas uma operação por ano
- Limite de antecipação por parcela e por número de parcelas
- Maior controle sobre o uso do saldo do FGTS
Impactos para os trabalhadores e para o FGTS

Para os trabalhadores
- Quem utiliza o saque-aniversário como estratégia de acesso rápido a crédito ou liquidez verá as opções reduzidas.
- A limitação evita que o trabalhador se comprometa com empréstimos usando o FGTS como garantia ou fonte constante de antecipação — prática que o governo considera arriscada em caso de demissão.
- Para os que não pretendem antecipar, a modalidade continua, mas com regras mais rígidas para antecipações.
Para o FGTS e políticas públicas
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- O governo estima que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e permanecerão no fundo ou nas mãos dos trabalhadores até 2030.
- O FGTS poderá preservar melhor sua função de instrumento de financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura.
Possíveis efeitos secundários
- Aqueles que já contrataram antecipações antes de novembro podem estar em contratos antigos e deverão verificar como ficam tais compromissos.
- A mudança pode reduzir o apetite das instituições financeiras por essas operações, alterando o mercado de crédito ligado ao FGTS.
O que fazer como trabalhador que opta pela modalidade ou está considerando
Verifique sua situação atual
- Consulte se você já aderiu ao saque-aniversário via app ou site do FGTS.
- Verifique se você contratou uma antecipação antes das novas regras — contratos anteriores normalmente permanecem válidos sob as condições antigas para essas operações.
Avalie prós e contras antes de optar
- Vantagem: liquidez anual no mês de aniversário.
- Contrapartida: em caso de demissão sem justa causa, você só recebe a multa rescisória — não todo o saldo da conta.
- Com as novas regras, se pretende usar a antecipação como instrumento de crédito, haverá menores margens.
Como migrar ou optar por outra sistemática
- Caso queira permanecer no saque-rescisão (sacar total em caso de demissão) em vez do saque-aniversário, é possível solicitar mudança — porém, se você tiver antecipações contratadas, há carências.
Atenção às instituições financeiras
- Antes de contratar antecipações, verifique as novas condições: valor máximo por parcela, número de parcelas e carência de 90 dias.
- Cuidado com juros elevados ou contratos muito longos que se estenderiam além das novas regras.
Tabela comparativa — Antes × Depois das mudanças

| Aspecto | Antes das mudanças | A partir de 1º de novembro de 2025 |
|---|---|---|
| Carência para antecipação | Imediata após adesão | 90 dias após adesão |
| Quantidade de operações por ano | Diversas contratações possíveis | Apenas 1 operação por ano |
| Número máximo de antecipações | Sem limite definido ou definido pela instituição | Até 5 antecipações no 1º ano / depois 3 nos três anos seguintes |
| Valor por parcela | Podia antecipar valor total da conta | Mínimo R$ 100 e máximo R$ 500 por parcela; até R$ 2.500 no ciclo inicial |
Considerações finais
As novas regras do saque-aniversário do FGTS, que entram em vigor em 1º de novembro de 2025, representam uma guinada na política de acesso ao fundo. A reforma busca equilibrar liquidez para o trabalhador, proteção ao saldo e sustentabilidade do FGTS como instrumento público.
Com carência de 90 dias, limite de antecipações e teto por parcela, a operação torna-se mais controlada e menos acessível como fonte rápida de crédito.
Para o trabalhador, o momento exige atenção: se já estiver na modalidade saque-aniversário, avalie seus contratos e entenda os impactos. Se pretende aderir, conheça bem as novas regras antes de assinar qualquer antecipação. No âmbito público, o governo espera preservar bilhões de reais no fundo para financiamento popular e evitar riscos à estabilidade do sistema.
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