Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Multa rescisória é paga no saque-aniversário?

Entenda se quem aderiu ao saque-aniversário recebe multa de 40% do FGTS na demissão e o que acontece com o saldo retido.

Bruna MachadoPor Bruna Machado4 min de leitura
Saque-Aniversário FGTS

A adesão ao saque-aniversário do FGTS pode parecer vantajosa para quem busca reforçar o orçamento ao longo do ano. Mas a dúvida surge quando ocorre uma demissão sem justa causa: quem optou por essa modalidade ainda recebe a multa rescisória de 40%? E o saldo do fundo, pode ser sacado integralmente?

A resposta exige atenção aos detalhes das regras vigentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A escolha pela modalidade altera significativamente a forma de acesso aos recursos em caso de desligamento.

A seguir, entenda como funciona na prática e o que diz a legislação.

Leia mais:

FGTS 2026: regras revisadas para contas ativas e inativas

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade opcional criada em 2020 que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível no FGTS.

A adesão é feita pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.

O valor liberado anualmente varia conforme o saldo da conta. A tabela é progressiva: quanto maior o saldo, menor o percentual de saque, mas há uma parcela adicional fixa.

Exemplo prático:

Um trabalhador com R$ 5 mil no FGTS pode sacar aproximadamente 30% do saldo mais uma parcela adicional prevista na tabela oficial. Já quem tem saldo menor consegue retirar percentual maior.

O que acontece se houver demissão sem justa causa

Essa é a principal dúvida.

De acordo com as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário:

Recebe normalmente a multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado pelo empregador.
Não pode sacar o saldo integral da conta naquele momento.

Ou seja, a multa é paga normalmente pelo empregador, mas o restante do saldo fica retido.

Esse saldo só poderá ser movimentado nas hipóteses legais previstas, como:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doenças graves
  • Permanência por três anos fora do regime do FGTS
  • Retorno à modalidade saque-rescisão (respeitado o prazo de carência)

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

A modalidade padrão do FGTS é o saque-rescisão. Quem não faz adesão permanece automaticamente nela.

No saque-rescisão

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar:

  • Todo o saldo da conta do FGTS
  • Multa rescisória de 40%

No saque-aniversário

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe:

  • Apenas a multa de 40%
  • Não pode sacar o saldo total naquele momento

Essa diferença é crucial e deve ser considerada antes de optar pela modalidade.

Vale a pena aderir ao saque-aniversário?

Depende do perfil financeiro do trabalhador.

Pode ser vantajoso para quem:

  • Deseja liquidez anual para quitar dívidas
  • Pretende antecipar parcelas via empréstimo com garantia do FGTS
  • Não depende do saque integral em caso de demissão

Pode não ser indicado para quem:

  • Tem emprego instável
  • Atua em setor com alta rotatividade
  • Depende do saldo como reserva de emergência

Exemplo real:

Um trabalhador que opta pelo saque-aniversário e é demitido após dois anos pode ficar com grande parte do saldo retido, mesmo precisando do dinheiro para reorganizar a vida financeira.

Posso voltar para o saque-rescisão?

Sim, mas há regras.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O pedido de retorno pode ser feito a qualquer momento pelo aplicativo da Caixa. No entanto, a mudança só passa a valer após um período de carência de 25 meses.

Durante esse intervalo, continuam valendo as regras do saque-aniversário.

A multa rescisória é sempre garantida?

Sim. Independentemente da modalidade escolhida, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é direito do trabalhador demitido sem justa causa.

Essa multa é paga pelo empregador e não é afetada pela adesão ao saque-aniversário.

Quem pode aderir ao saque-aniversário

Podem optar pela modalidade:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Trabalhadores intermitentes
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Aposentados que ainda possuem saldo no FGTS

A opção está disponível desde janeiro de 2020 e permanece válida.

Atenção antes de decidir

A escolha pelo saque-aniversário deve ser estratégica.

Embora ofereça acesso anual ao saldo, limita o saque integral em caso de demissão. Para muitos brasileiros, o valor do FGTS funciona como colchão financeiro em momentos de transição profissional.

Antes de aderir, é recomendável:

  • Avaliar estabilidade no emprego
  • Simular valores disponíveis
  • Verificar necessidade de reserva emergencial
  • Considerar planejamento financeiro de médio prazo

Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS e foi demitido sem justa causa tem direito à multa rescisória de 40%, mas não pode sacar o saldo integral da conta naquele momento.

A modalidade oferece flexibilidade anual, mas reduz a liquidez em situações de desligamento. A decisão deve ser tomada com base na realidade financeira individual e no nível de estabilidade profissional.

Entender as regras evita surpresas e permite usar o FGTS de forma estratégica.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados