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Prazo da Caixa termina sexta e libera até R$ 6.220

Caixa libera saque calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para CPFs elegíveis. Veja quem pode solicitar, prazos e passo a passo no app.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Caixa

Milhares de brasileiros acompanham com atenção a liberação de até R$ 6.220 pela Caixa Econômica Federal. O valor pode ser solicitado por CPFs com finais de 0 a 9 que atendem a critérios específicos, com prazo final até sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, conforme a localidade.

A liberação não se trata de um novo benefício social nem de um empréstimo. O valor corresponde ao Saque Calamidade do FGTS, um direito previsto em lei para trabalhadores que residem em municípios oficialmente reconhecidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O processo é 100% digital e pode ser feito diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de ir a uma agência, o que tem aumentado a procura e também as dúvidas sobre quem realmente pode solicitar.

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O que é o saque calamidade do FGTS

O saque calamidade da Caixa é uma modalidade especial de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criada para amparar trabalhadores que sofreram impactos diretos de desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, vendavais ou enxurradas.

A liberação ocorre somente após a Defesa Civil municipal ou estadual emitir decreto de situação de emergência ou calamidade pública, posteriormente reconhecido pelos órgãos federais e homologado pela Caixa.

Qual é o valor liberado

O valor máximo autorizado é de R$ 6.220 por evento de calamidade, limitado ao saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Caso o saldo seja inferior, o saque será parcial.

Em regra, o trabalhador só pode utilizar essa modalidade uma vez a cada 12 meses. No entanto, em situações excepcionais previstas em portarias federais, esse intervalo pode ser reduzido.

Quem pode solicitar o saque até 6 de fevereiro de 2026

Podem solicitar o saque calamidade os trabalhadores que:

  • Possuem saldo em conta ativa ou inativa do FGTS
  • Residem em município com decreto de calamidade reconhecido
  • Conseguem comprovar residência na localidade afetada
  • Não realizaram saque calamidade nos últimos 12 meses, salvo exceções legais

Todos os CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar, desde que atendam a esses critérios e estejam vinculados a cidades habilitadas dentro do prazo.

Municípios com prazo ativo para solicitação

De acordo com as portarias vigentes e informações divulgadas pela Caixa, os municípios com prazo ativo são:

Vila Rica – MT
Abelardo Luz – SC
Rio Negrinho – SC
Prazo para solicitação até 05/02/2026

Rio Bonito do Iguaçu – PR
Prazo para solicitação até 06/02/2026

O prazo máximo para solicitar o saque é de até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de calamidade. A lista completa e atualizada de municípios pode ser consultada diretamente nos canais oficiais da Caixa.

Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS

A Caixa centralizou o pedido do saque calamidade no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O procedimento é considerado simples, mas exige atenção no envio correto dos dados e documentos.

Passo a passo para solicitar

  1. Acesse o aplicativo FGTS no celular
  2. Clique em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”
  3. Selecione “Outras situações de saque”
  4. Escolha a opção “Calamidade pública”
  5. Faça login com CPF e senha cadastrados
  6. Leia atentamente as condições e confirme
  7. Informe o município afetado conforme a lista disponível
  8. Escolha o tipo de comprovante de endereço
  9. Informe CEP e número da residência
  10. Defina como deseja receber o valor, em conta bancária ou saque presencial
  11. Envie os documentos solicitados
  12. Finalize o pedido e aguarde a análise da Caixa

Após a aprovação, o valor é creditado conforme a opção escolhida no cadastro.

Documentos exigidos pela Caixa

Para evitar atrasos ou indeferimento, é fundamental enviar corretamente toda a documentação exigida no aplicativo.

Documentos obrigatórios

  • Documento oficial com foto, como RG ou CNH
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
  • Foto segurando o documento de identificação para validação biométrica

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Situações específicas

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar:

  • Declaração emitida pela prefeitura confirmando o endereço
  • Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge

Em atendimentos presenciais, podem ser exigidos CPF e CTPS.

Onde tirar dúvidas ou buscar atendimento

A Caixa disponibiliza canais oficiais para esclarecer dúvidas e orientar os trabalhadores durante o processo de solicitação.

Telefone para capitais e regiões metropolitanas
4004 0104

Demais localidades
0800 104 0 104

Também é recomendável acompanhar atualizações no site e nos aplicativos oficiais, pois novos municípios podem ser incluídos ou prazos prorrogados conforme decisões da Defesa Civil e do Governo Federal.

Atenção ao prazo e evite perder o direito

O saque calamidade é um direito garantido por lei, mas só pode ser exercido dentro do prazo estabelecido para cada município. Quem perde a data limite não consegue solicitar o valor posteriormente, mesmo cumprindo todos os critérios.

Por isso, trabalhadores que residem nas cidades habilitadas devem conferir imediatamente se possuem saldo no FGTS e se a documentação está regularizada para não perder essa oportunidade.

Imagem: Reprodução/ Seu Crédito Digital

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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