A Caixa Econômica Federal disponibiliza aos trabalhadores brasileiros a possibilidade de realizar um saque extraordinário do FGTS em situações de calamidade pública. O valor pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, e é destinado a pessoas que vivem em áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente pelo Governo Federal.
Trabalhadores podem sacar até R$ 6.220 pela Caixa em maio
Veja quem pode sacar até R$ 6.220 do FGTS por calamidade, quais desastres dão direito e como pedir o benefício na Caixa.
Conhecido como Saque Calamidade do FGTS, o benefício funciona como uma medida emergencial para auxiliar famílias que enfrentam perdas materiais e dificuldades provocadas por enchentes, vendavais, alagamentos e outros eventos extremos.
Nos últimos anos, o mecanismo ganhou ainda mais relevância devido ao aumento de tragédias climáticas no Brasil, especialmente em estados como Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Santa Catarina.
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O que é o saque calamidade do FGTS
O saque calamidade é uma modalidade especial de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizada em situações excepcionais.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque pode ser liberado em casos de “necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a residência do trabalhador”.
Para ter direito, é necessário que:
- O município tenha situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal;
- O trabalhador resida na área afetada;
- Haja saldo disponível na conta do FGTS;
- O cidadão não tenha realizado saque calamidade nos últimos 12 meses.
Valor do saque pode chegar a R$ 6.220
O limite máximo autorizado pela Caixa é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, respeitando o saldo existente.
Na prática, isso significa que:
- Quem possui menos de R$ 6.220 só poderá retirar o valor disponível;
- Quem possui saldo maior poderá sacar até o teto permitido.
O benefício pode representar um importante apoio financeiro em momentos críticos, ajudando famílias a custear reparos na residência, compra de móveis, alimentos, roupas e outros itens essenciais perdidos durante o desastre.
Quais desastres naturais dão direito ao saque
A legislação prevê diferentes tipos de desastres naturais que permitem a liberação do FGTS emergencial.
Enchentes e alagamentos
Entre os eventos mais comuns estão:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos urbanos;
- Inundações litorâneas causadas pela invasão do mar.
Essas situações costumam provocar danos severos a residências e infraestrutura urbana, especialmente durante períodos de chuvas intensas.
Tempestades e fenômenos climáticos extremos
Também estão incluídos:
- Vendavais;
- Tempestades severas;
- Ciclones extratropicais;
- Furacões;
- Tornados;
- Trombas d’água.
Nos últimos anos, cidades do Sul do Brasil registraram diversos decretos de calamidade ligados a esses fenômenos.
Outros desastres reconhecidos
O saque também pode ser autorizado em casos de:
- Queda de granizo;
- Rompimento ou colapso de barragens;
- Movimentos de massa que afetem residências.
Como saber se a cidade foi habilitada
A Caixa realiza o cadastramento dos municípios aptos ao saque após consulta às portarias publicadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Somente cidades oficialmente reconhecidas podem liberar o benefício aos moradores.
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A lista de municípios habilitados costuma ser atualizada constantemente, especialmente em períodos de fortes chuvas.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS
O pedido pode ser feito de forma digital, sem necessidade de comparecimento presencial em muitos casos.
Solicitação pelo aplicativo FGTS
O trabalhador deve:
- Baixar o aplicativo FGTS;
- Fazer login com CPF e senha;
- Selecionar a opção “Solicitar saque”;
- Escolher “Calamidade pública”;
- Informar o município;
- Enviar os documentos exigidos.
Após análise da Caixa, o valor pode ser creditado em conta bancária indicada pelo trabalhador.
Quais documentos podem ser exigidos
Em geral, os principais documentos solicitados são:
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador;
- Foto da residência afetada, em alguns casos.
No entanto, municípios com até 50 mil habitantes podem ter dispensa da comprovação documental quando houver decreto oficial de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo.
Prazo para solicitar o saque
Cada município habilitado possui um período específico para solicitação do benefício. Por isso, especialistas recomendam acompanhar os canais oficiais da Caixa e da prefeitura local para não perder o prazo.
Após o encerramento do período autorizado, o trabalhador deixa de poder solicitar o saque referente àquele evento climático.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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