A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do saque calamidade do FGTS, que permite a trabalhadores residentes em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal retirar até R$ 6.220 de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor pode ser usado para reparos emergenciais, reconstrução ou reposição de bens essenciais após desastres naturais, como enchentes, alagamentos, deslizamentos, vendavais e tempestades.
CAIXA amplia lista de cidades com direito ao saque de R$ 6.220; confira
Caixa libera saque de R$ 6.220 do FGTS para moradores de cidades com calamidade reconhecida. Veja quem tem direito e como solicitar.
A medida é uma resposta rápida e emergencial aos impactos enfrentados por comunidades vulneráveis em todo o Brasil. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa comprovar residência na área afetada e não ter feito outro saque por calamidade no último ano.
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O que é o saque calamidade do FGTS
O saque calamidade é uma modalidade especial do FGTS que pode ser acionada quando um município sofre um evento de grande impacto climático ou geológico. A liberação dos valores depende de três etapas:
- Decreto municipal reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública.
- Reconhecimento pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).
- Homologação pela Caixa, que autoriza o saque aos moradores.
Quem pode sacar até R$ 6.220
Para solicitar o saque, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:
- Ter saldo disponível em sua conta do FGTS.
- Residir no município afetado, com endereço comprovado.
- Não ter realizado saque calamidade pelo mesmo evento nos últimos 12 meses.
- Possuir os documentos exigidos, incluindo comprovante de residência atualizado.
O valor máximo autorizado por evento é de R$ 6.220, mas o trabalhador pode sacar um valor inferior, de acordo com o saldo disponível na conta.
Solicitação 100% digital: como fazer pelo app FGTS
A Caixa permite que a solicitação seja feita inteiramente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento presencial.
Passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
- Acesse o menu “Meus Saques”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saque” e selecione “Calamidade Pública”.
- Informe o município afetado (nome completo da cidade).
- Envie os documentos exigidos, incluindo:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho digital)
- Comprovante de residência atualizado em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
- Declaração emitida pela Prefeitura, caso não possua comprovante tradicional
- Escolha a conta para receber o crédito (pode ser uma conta da Caixa ou de outro banco).
- Acompanhe a solicitação no próprio aplicativo.
Lista completa de cidades com saque calamidade habilitado
Abaixo estão alguns dos municípios recentemente autorizados a realizar o saque, com as respectivas datas-limite para solicitação, que são de 90 dias após a homologação da calamidade pela Caixa:
São Paulo (SP)
- Salesópolis
- Bastos – até 11/01/2026
- Caraguatatuba – até 27/11/2025
- Laranjal Paulista – até 11/01/2026
- Pompéia – até 05/01/2026
- Teodoro Sampaio – até 21/01/2026
Paraná (PR)
- Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Araruna, Astorga, Barbosa Ferraz
- Barracão – até 21/01/2026
- Boa Ventura de São Roque – até 31/12/2025
- Quarto Centenário, Santa Fé, Roncador, São João do Triunfo
- Teresina (PI) – até 21/12/2025
Rio Grande do Sul (RS)
- Amaral Ferrador – até 18/12/2025
- Arambaré – até 22/12/2025
- Barão – até 20/11/2025
- Cristal – até 16/12/2025 (Portaria 2831) ou 18/11/2025 (Portaria 2553)
- Jaguarão, Pinheiro Machado, Santa Margarida do Sul, São Lourenço do Sul, Soledade, Vespasiano Corrêa
Santa Catarina (SC)
- Abelardo Luz – até 05/02/2026
- Cunha Porã, Entre Rios – até 29/01/2026
- Leoberto Leal – até 31/12/2025
- Rio Negrinho – até 05/02/2026
Minas Gerais (MG)
- Delfinópolis – até 08/02/2026
- Ouro Verde de Minas – até 15/02/2026
- Passa Quatro – até 26/11/2025
- São Gonçalo do Pará – até 31/12/2025
Mato Grosso (MT)
- Brasnorte – até 31/12/2025
- Porto dos Gaúchos – até 21/01/2026
- Vila Rica – até 05/02/2026
Bahia (BA)
- Jaguarari – até 10/02/2026
Pará (PA)
- Belterra, Concórdia do Pará, São Domingos do Capim – até 07/12/2025
- Terra Alta – até 31/12/2025
Paraíba (PB)
- Lucena – até 03/12/2025
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Rio de Janeiro (RJ)
- Paraty – até 21/01/2026
Essas são apenas algumas das mais de 80 cidades habilitadas até o momento. A lista é atualizada frequentemente no site oficial da Caixa e no aplicativo FGTS.
Documentos obrigatórios para o saque
Para que a solicitação seja validada, é necessário apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade, em nome do titular da conta do FGTS
- Alternativamente, uma declaração emitida pela Defesa Civil ou Prefeitura, com nome completo, CPF e endereço
- Foto do próprio rosto (selfie) segurando o documento, para autenticação no app
Prazo e limitações do saque calamidade
- Prazo para solicitar: 90 dias contados a partir da publicação da portaria que reconhece a calamidade
- Valor máximo: R$ 6.220 por evento
- Frequência: Um saque por motivo de calamidade a cada 12 meses, mesmo que o município enfrente novos eventos no período
Benefícios e impactos do saque calamidade
O saque calamidade do FGTS tem sido uma ferramenta essencial de apoio financeiro imediato para famílias impactadas por eventos extremos. Com o crescimento das emergências climáticas no Brasil, o número de liberações tem aumentado nos últimos anos.
Segundo a própria Caixa, mais de R$ 1,3 bilhão foram liberados em saques calamidade em 2024, beneficiando aproximadamente 1,8 milhão de trabalhadores. Os recursos têm sido usados principalmente para:
- Reforma de residências danificadas
- Compra de móveis e eletrodomésticos essenciais
- Reposição de roupas, alimentos e materiais escolares
- Transporte e realocação temporária de famílias afetadas
O que fazer se meu município não está na lista
Caso sua cidade tenha sido atingida por desastre, mas ainda não apareça entre os municípios habilitados:
- Consulte a Defesa Civil Municipal ou a Prefeitura para verificar se o decreto de calamidade foi emitido e enviado ao Ministério da Integração
- Acesse periodicamente o aplicativo FGTS e o site da Caixa para conferir atualizações
- Caso a cidade seja incluída posteriormente, o prazo de 90 dias começará a contar a partir da publicação da portaria oficial da Caixa
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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