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CAIXA amplia lista de cidades com direito ao saque de R$ 6.220; confira

Caixa libera saque de R$ 6.220 do FGTS para moradores de cidades com calamidade reconhecida. Veja quem tem direito e como solicitar.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Caixa

A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do saque calamidade do FGTS, que permite a trabalhadores residentes em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal retirar até R$ 6.220 de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O valor pode ser usado para reparos emergenciais, reconstrução ou reposição de bens essenciais após desastres naturais, como enchentes, alagamentos, deslizamentos, vendavais e tempestades.

A medida é uma resposta rápida e emergencial aos impactos enfrentados por comunidades vulneráveis em todo o Brasil. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa comprovar residência na área afetada e não ter feito outro saque por calamidade no último ano.

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O que é o saque calamidade do FGTS

O saque calamidade é uma modalidade especial do FGTS que pode ser acionada quando um município sofre um evento de grande impacto climático ou geológico. A liberação dos valores depende de três etapas:

  1. Decreto municipal reconhecendo a situação de emergência ou calamidade pública.
  2. Reconhecimento pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).
  3. Homologação pela Caixa, que autoriza o saque aos moradores.

Quem pode sacar até R$ 6.220

Para solicitar o saque, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Ter saldo disponível em sua conta do FGTS.
  • Residir no município afetado, com endereço comprovado.
  • Não ter realizado saque calamidade pelo mesmo evento nos últimos 12 meses.
  • Possuir os documentos exigidos, incluindo comprovante de residência atualizado.

O valor máximo autorizado por evento é de R$ 6.220, mas o trabalhador pode sacar um valor inferior, de acordo com o saldo disponível na conta.

Solicitação 100% digital: como fazer pelo app FGTS

A Caixa permite que a solicitação seja feita inteiramente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento presencial.

Passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
  2. Acesse o menu “Meus Saques”.
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saque” e selecione “Calamidade Pública”.
  4. Informe o município afetado (nome completo da cidade).
  5. Envie os documentos exigidos, incluindo:
    • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho digital)
    • Comprovante de residência atualizado em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
    • Declaração emitida pela Prefeitura, caso não possua comprovante tradicional
  6. Escolha a conta para receber o crédito (pode ser uma conta da Caixa ou de outro banco).
  7. Acompanhe a solicitação no próprio aplicativo.

Lista completa de cidades com saque calamidade habilitado

Abaixo estão alguns dos municípios recentemente autorizados a realizar o saque, com as respectivas datas-limite para solicitação, que são de 90 dias após a homologação da calamidade pela Caixa:

São Paulo (SP)

  • Salesópolis
  • Bastos – até 11/01/2026
  • Caraguatatuba – até 27/11/2025
  • Laranjal Paulista – até 11/01/2026
  • Pompéia – até 05/01/2026
  • Teodoro Sampaio – até 21/01/2026

Paraná (PR)

  • Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Araruna, Astorga, Barbosa Ferraz
  • Barracão – até 21/01/2026
  • Boa Ventura de São Roque – até 31/12/2025
  • Quarto Centenário, Santa Fé, Roncador, São João do Triunfo
  • Teresina (PI) – até 21/12/2025

Rio Grande do Sul (RS)

  • Amaral Ferrador – até 18/12/2025
  • Arambaré – até 22/12/2025
  • Barão – até 20/11/2025
  • Cristal – até 16/12/2025 (Portaria 2831) ou 18/11/2025 (Portaria 2553)
  • Jaguarão, Pinheiro Machado, Santa Margarida do Sul, São Lourenço do Sul, Soledade, Vespasiano Corrêa

Santa Catarina (SC)

  • Abelardo Luz – até 05/02/2026
  • Cunha Porã, Entre Rios – até 29/01/2026
  • Leoberto Leal – até 31/12/2025
  • Rio Negrinho – até 05/02/2026

Minas Gerais (MG)

  • Delfinópolis – até 08/02/2026
  • Ouro Verde de Minas – até 15/02/2026
  • Passa Quatro – até 26/11/2025
  • São Gonçalo do Pará – até 31/12/2025

Mato Grosso (MT)

  • Brasnorte – até 31/12/2025
  • Porto dos Gaúchos – até 21/01/2026
  • Vila Rica – até 05/02/2026

Bahia (BA)

  • Jaguarari – até 10/02/2026

Pará (PA)

  • Belterra, Concórdia do Pará, São Domingos do Capim – até 07/12/2025
  • Terra Alta – até 31/12/2025

Paraíba (PB)

  • Lucena – até 03/12/2025

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Rio de Janeiro (RJ)

  • Paraty – até 21/01/2026

Essas são apenas algumas das mais de 80 cidades habilitadas até o momento. A lista é atualizada frequentemente no site oficial da Caixa e no aplicativo FGTS.

Documentos obrigatórios para o saque

Para que a solicitação seja validada, é necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade, em nome do titular da conta do FGTS
  • Alternativamente, uma declaração emitida pela Defesa Civil ou Prefeitura, com nome completo, CPF e endereço
  • Foto do próprio rosto (selfie) segurando o documento, para autenticação no app

Prazo e limitações do saque calamidade

  • Prazo para solicitar: 90 dias contados a partir da publicação da portaria que reconhece a calamidade
  • Valor máximo: R$ 6.220 por evento
  • Frequência: Um saque por motivo de calamidade a cada 12 meses, mesmo que o município enfrente novos eventos no período

Benefícios e impactos do saque calamidade

O saque calamidade do FGTS tem sido uma ferramenta essencial de apoio financeiro imediato para famílias impactadas por eventos extremos. Com o crescimento das emergências climáticas no Brasil, o número de liberações tem aumentado nos últimos anos.

Segundo a própria Caixa, mais de R$ 1,3 bilhão foram liberados em saques calamidade em 2024, beneficiando aproximadamente 1,8 milhão de trabalhadores. Os recursos têm sido usados principalmente para:

  • Reforma de residências danificadas
  • Compra de móveis e eletrodomésticos essenciais
  • Reposição de roupas, alimentos e materiais escolares
  • Transporte e realocação temporária de famílias afetadas

O que fazer se meu município não está na lista

Caso sua cidade tenha sido atingida por desastre, mas ainda não apareça entre os municípios habilitados:

  • Consulte a Defesa Civil Municipal ou a Prefeitura para verificar se o decreto de calamidade foi emitido e enviado ao Ministério da Integração
  • Acesse periodicamente o aplicativo FGTS e o site da Caixa para conferir atualizações
  • Caso a cidade seja incluída posteriormente, o prazo de 90 dias começará a contar a partir da publicação da portaria oficial da Caixa

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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