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Saque de até R$ 6.220 na Caixa: quem pode sacar HOJE (26/07)?

Confira quem tem direito ao saque na Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira (26) e veja como resgatar!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada de agência da Caixa Econômica Federal

A retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só é liberada em situações previstas por lei, como o saque-calamidade, que permite o resgate de até R$ 6.220,00 do fundo por trabalhadores atingidos por situações de calamidade, como fortes chuvas, que tiveram seus endereços identificados pela Defesa Civil.

Diante disso, os cidadãos que tiveram suas residências impactadas pelas chuvas nos municípios de Jacuípe (AL), Dois Irmãos (RS) e Novo Hamburgo (RS), e não realizaram uma retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderão requisitar o saque-calamidade do FGTS. Veja mais detalhes!

Como solicitar o saque na Caixa?

Portanto, os trabalhadores de Jacuípe têm até o dia 7 de outubro de 2023 para pedir o valor do FGTS. Já os residentes de Dois Irmãos (RS), podem optar pelo saque-calamidade até 27 de setembro de 2023, e de Novo Hamburgo, até 1º de outubro de 2023. Assim, confira como solicitar:

  • Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Meus Saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  • Selecionar o município;
  • Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo);
  • Clicar na opção para creditar o valor em conta;
  • Indicar uma conta para que o depósito seja feito;
  • Caso o crédito seja aprovado após análise, o valor estará disponível em até 5 dias úteis.

Vale destacar que, atualmente, trabalhadores de 22 cidades localizadas nos estados do Acre, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina podem solicitar o saque-calamidade do FGTS. Assim, confira aqui a lista completa de municípios.

Documentos pedidos pela Caixa

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Por fim, de acordo com a Caixa, os documentos necessários para pedir o saque-calamidade do FGTS são:

  • Carteira de Identidade: RG, carteira de habilitação ou passaporte;
  • Comprovante de residência em que o trabalhador seja titular, que tenha sido recebido pelo correio e que tenha sido emitido em até 120 dias antes da calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro (a).

Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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