A retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só é liberada em situações previstas por lei, como o saque-calamidade, que permite o resgate de até R$ 6.220,00 do fundo por trabalhadores atingidos por situações de calamidade, como fortes chuvas, que tiveram seus endereços identificados pela Defesa Civil.
Saque de até R$ 6.220 na Caixa: quem pode sacar HOJE (26/07)?
Confira quem tem direito ao saque na Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira (26) e veja como resgatar!
Diante disso, os cidadãos que tiveram suas residências impactadas pelas chuvas nos municípios de Jacuípe (AL), Dois Irmãos (RS) e Novo Hamburgo (RS), e não realizaram uma retirada pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, poderão requisitar o saque-calamidade do FGTS. Veja mais detalhes!
Como solicitar o saque na Caixa?
Portanto, os trabalhadores de Jacuípe têm até o dia 7 de outubro de 2023 para pedir o valor do FGTS. Já os residentes de Dois Irmãos (RS), podem optar pelo saque-calamidade até 27 de setembro de 2023, e de Novo Hamburgo, até 1º de outubro de 2023. Assim, confira como solicitar:
- Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Meus Saques”;
- Selecionar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
- Selecionar o município;
- Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo);
- Clicar na opção para creditar o valor em conta;
- Indicar uma conta para que o depósito seja feito;
- Caso o crédito seja aprovado após análise, o valor estará disponível em até 5 dias úteis.
Vale destacar que, atualmente, trabalhadores de 22 cidades localizadas nos estados do Acre, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina podem solicitar o saque-calamidade do FGTS. Assim, confira aqui a lista completa de municípios.
Documentos pedidos pela Caixa
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Por fim, de acordo com a Caixa, os documentos necessários para pedir o saque-calamidade do FGTS são:
- Carteira de Identidade: RG, carteira de habilitação ou passaporte;
- Comprovante de residência em que o trabalhador seja titular, que tenha sido recebido pelo correio e que tenha sido emitido em até 120 dias antes da calamidade;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro (a).
Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com
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