Saque de mais de R$ 2.900 é liberado nesta sexta-feira (01) pela Caixa; veja se tem direito
ESTES trabalhadores podem sacar até R$ 2.900,00, além de uma quantia adicional por meio da Caixa. Confira!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é como uma poupança dos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Contudo, só é possível sacar a quantia em situações previstas em lei, como é o caso do saque-aniversário, que permite que o cidadão resgate uma quantia pré-determinada por meio da Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, a partir desta sexta-feira (1º), os trabalhadores com saldo na conta do FGTS, que façam aniversário em setembro, podem sacar até R$ 2.900,00, além de uma quantia adicional, desde que façam a adesão ao saque-aniversário. Além disso, vale destacar que quem é nascido em setembro pode sacar até dia 30 de novembro. Veja mais detalhes!
Valor do saque na Caixa
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Portanto, a quantia que pode ser resgatada por meio do saque-aniversário do FGTS depende do valor que o trabalhador possui nas contas do fundo. Ademais, vale destacar que é possível ter acesso a uma parcela adicional. Confira:
Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
Mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Como aderir ao saque
Enfim, para ter acesso ao saque-aniversário do FGTS é preciso seguir os passos abaixo:
- Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS);
- Fazer login;
- Escolher “Saque-aniversário”;
- Selecionar “Modalidade Saque-aniversário”;
- Clicar em “Aderir ao Saque-aniversário”;
- Ler os termos e confirmar a solicitação de adesão.
Por fim, vale destacar que, ao aderir ao saque-aniversário, caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador não terá acesso ao saque-rescisão. Sendo assim, só poderá voltar para esta modalidade depois de 24 meses da mudança.
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