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Saque de R$ 5.000 liberado pela Caixa: quem tem direito?

A Caixa Econômica Federal anunciou a disponibilidade de saque para determinadas pessoas. Saiba quem tem direito e como sacar!

João Pedro PereiraPor João Pedro Pereira2 min de leitura
Bolso de uma calça jeans com notas de 50, 100 e 200 reais, além de um celular cuja tela mostra o logotipo da Caixa Econômica Federal.

A Caixa Econômica Federal anunciou a disponibilidade de um novo saque no valor de R$ 5.000. No entanto, é importante esclarecer se todas as pessoas com conta na Caixa têm direito a realizar esse saque.

Segundo o Governo Federal, o valor liberado é proveniente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do saque-aniversário. Confira mais!

Valores de saques da Caixa

As parcelas do saque podem variar entre R$ 50 e R$ 2.900, com a possibilidade de alcançar o valor máximo de R$ 5.000, considerando a inclusão das taxas e alíquotas aplicáveis.

Para efetuar o saque desse valor, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como ter carteira assinada e fazer aniversário no mesmo mês do saque.

É importante destacar que essa modalidade de saque é opcional, ou seja, ninguém é obrigado a aderir ao saque-aniversário.

FGTS e saque-aniversário

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista assegurado aos trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um fundo de natureza social, em que os empregadores são obrigados a depositar mensalmente, em uma conta vinculada ao FGTS, o equivalente a 8% do salário do empregado.

Esse valor fica reservado ao trabalhador, sendo utilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, entre outras.

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Já o saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS, instituída em 2019, que permite ao trabalhador resgatar uma parte do saldo do fundo, anualmente, no mês de seu aniversário.

Ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito de sacar uma porcentagem do saldo disponível anualmente.

Por fim, o valor a ser sacado varia de acordo com o montante existente na conta do FGTS e segue uma tabela estabelecida pelo governo.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

João Pedro Pereira

Autor

João Pedro Pereira

Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense, atualmente no quinto período. Atuando como auxiliar de redação do Seu Crédito Digital.

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