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Saque do PIS/Pasep em DOBRO; confira se você tem direito

Os trabalhadores que se encaixam nas regras de saque do PIS/Pasep em dobro devem ficar atentos, pois o prazo para resgate está acabando.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
Pessoa segurando cédulas de dinheiro, notas de 200, 100 e 50 reais.

Com as festas de fim de ano cada vez mais próximas, ninguém quer deixar de lado uma oportunidade de sacar dinheiro, principalmente quando se tratam de valores provenientes de direitos. Inclusive, embora algumas pessoas possam ter esquecido neste ano, trabalhadores brasileiros podem sacar o PIS/Pasep em dobro até uma data limite.

Assim como o saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que só pode ser realizado até a próxima quinta-feira (15), os valores dos abonos salariais PIS/Pasep também só podem ser feitos até o final deste mês, mais especificamente até o dia 29. Quer saber quem tem direito ao saque em dobro? Então confira abaixo!

Saque do PIS/Pasep em dobro

Antes de mais nada, é importante explicar o que é o saque do PIS/Pasep em dobro para que o trabalhador confunda. Trata-se dos abonos salariais dos anos-base 2019 e 2020, ainda não retirados por seus donos. Em fevereiro deste ano, o Governo Federal liberou o resgate do dinheiro “esquecido”.

O público deveria ter retirado valores entre julho de 2019 e junho de 2020, o que não ocorreu. Agora, os trabalhadores têm até o dia 29 para solicitar o saque dos abonos salariais do PIS/Pasep. Para receber, o cidadão deve:

  • Ter ganho remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter realizado atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial; e
  • Estar inscrito no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) há pelo menos cinco anos.

Consulta e saque do PIS/Pasep

As consultas podem ser realizadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Caso o app já esteja instalado, é recomendado que a pessoa o atualize. Há ainda a possibilidade de o trabalhador verificar se tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep por meio do telefone 158, número da Central Alô Trabalho.

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Para o trabalhador que preferir realizar o pedido de forma presencial, há as unidades regionais do Ministério do Trabalho. Também é possível solicitar o abono do PIS/Pasep telefonando para o Alô Trabalho, no número 158, ou acessando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Além disso, quem se encaixar nas regras de saque do PIS/Pasep pode encaminhar um e-mail para o seguinte e-mail: [email protected]. Mas atenção, é necessário que o trabalhador insira a sigla do seu estado no lugar de “uf”. Por exemplo, a pessoa que mora em São Paulo deve mandar a mensagem para [email protected].

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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