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FGTS: veja como sacar o dinheiro que ficou retido pela lei em 2026

Entenda como funciona o saque do FGTS em rescisão por acordo e o que muda com a MP 1.331/2025 para quem aderiu ao saque-aniversário.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
FGTS

A Medida Provisória nº 1.331/2025 trouxe mudanças relevantes para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram o contrato encerrado nos últimos anos. Muitos destes profissionais enfrentaram dificuldades para acessar o saldo integral do fundo, já que o modelo do saque-aniversário restringe a retirada total em caso de demissão.

A nova norma atua justamente para destravar valores considerados retidos e atender situações que se acumularam desde 2020. Entre os casos que geram mais dúvidas está a rescisão por acordo, modalidade que possui regras específicas e limites definidos para saque.

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FGTS 2026: tudo sobre o saque-aniversário, calendário e valores

O que é a rescisão por acordo e como funciona o saque do FGTS

A rescisão por acordo é uma forma de encerramento de contrato prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2017. Por ela, empregador e trabalhador encerram o vínculo de forma negociada, sem caracterizar justa causa ou dispensa unilateral. Nesse modelo, a multa do FGTS é de 20% e o saque é parcial.

Percentual liberado pela Caixa Econômica Federal

Segundo a Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, o trabalhador que encerra o contrato por acordo tem direito a sacar até 80% do saldo disponível na conta do fundo. O valor sacado é calculado com base no saldo existente no momento da solicitação, e não inclui a totalidade do montante.

Limitações do modelo tradicional

Esse limite de 80% difere das demais modalidades de desligamento. Na demissão sem justa causa, por exemplo, o saque é integral e o trabalhador recebe multa de 40%. Já no pedido de demissão, não há saque, salvo nas hipóteses previstas em lei, como doenças graves, aposentadoria ou compra da casa própria.

O impacto do saque-aniversário nas rescisões

Outro fator que influencia a liberação do FGTS é a adesão ao saque-aniversário. Nesse modelo, criado em 2019, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do fundo, mas perde o direito de saque integral em caso de demissão. Em cenários de desligamento, isso gerou apreensão entre trabalhadores que contavam com o dinheiro para reorganizar sua vida financeira.

Por que havia valores bloqueados

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo total em situações como demissão ou rescisão por acordo. Apenas a multa de 40% (ou 20%, no caso de acordo) é liberada. Com isso, muitos valores permaneciam retidos no fundo até o fim do ciclo anual de saques.

Problema acumulado entre 2020 e 2025

Como essas regras passaram a valer a partir de 2020, criou-se um estoque de casos em que trabalhadores desligados permaneceram com recursos presos no FGTS, sem acesso imediato, mesmo diante de necessidades urgentes, como pagamento de aluguel, reorganização financeira ou busca por novo emprego.

O que muda com a Medida Provisória 1.331/2025

A MP 1.331/2025 foi editada pelo governo federal com o objetivo de liberar recursos retidos especificamente para quem já havia sido desligado enquanto estava no saque-aniversário. A medida é considerada excepcional e temporária.

Período de abrangência da MP

De acordo com o texto da medida, as novas regras se aplicam apenas aos contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Quem foi desligado fora deste período permanece sujeito às regras anteriores.

Quem terá liberação do saldo adicional

O trabalhador poderá sacar os valores bloqueados respeitando as regras da modalidade de desligamento. Isso significa que, no caso da rescisão por acordo, o teto dos 80% continua valendo. A MP não transforma o acordo em saque integral. Ela apenas libera aquilo que estava retido em razão do saque-aniversário.

Por que a MP é considerada excepcional

A medida não altera a estrutura permanente do FGTS. Ela foi construída para corrigir uma distorção de curto prazo, causada pelas combinações entre rescisões e regras do saque-aniversário. A tendência é que, após finalizado o período de abrangência, o sistema volte ao modelo original.

Quem pode solicitar a liberação com base na MP 1.331/2025

Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador precisa cumprir três requisitos simultaneamente:

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1. Ter aderido ao saque-aniversário
Sem adesão ao saque-aniversário, não há saldo bloqueado para liberar.

2. Possuir saldo disponível no FGTS
É necessário haver recursos nas contas vinculadas do FGTS, o que inclui contas ativas e inativas.

3. Ter encerrado o contrato dentro do período estabelecido
Somente contratos encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 são contemplados.

A importância do planejamento financeiro

Mesmo com a flexibilização temporária, especialistas alertam que o saque-aniversário continua apresentando limitações quando comparado ao modelo tradicional. Para trabalhadores em áreas com maior rotatividade, a modalidade pode gerar riscos financeiros, especialmente em casos de desligamento repentino.

Função da MP para quem fez acordo

No caso de rescisão por acordo, a liberação de 80% pode significar um importante reforço financeiro. Por outro lado, a MP não elimina as limitações estruturais do saque-aniversário, nem altera o fato de que esse modelo impede o saque integral em demissões.

Recomendações gerais para o trabalhador

Entre as principais recomendações estão:

Avaliar a necessidade real de aderir ao saque-aniversário
Manter controle financeiro para emergências
Considerar a volatilidade do mercado de trabalho
Acompanhar prazos e publicações oficiais da Caixa

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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