O saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma oportunidade para o trabalhador garantir uma quantia significativa de dinheiro ao encerrar seu vínculo empregatício. O valor pode ser resgatado quando o vínculo chega ao fim.
Saque-rescisão do FGTS garante bolada para trabalhador
Entenda, em detalhes, como o trabalhador demitido pode receber um montante através dessa modalidade de saque do FGTS.
Esse benefício, assegurado pela legislação trabalhista, permite que o trabalhador tenha acesso a uma “bolada” em dinheiro, correspondente ao valor acumulado ao longo do tempo de trabalho. Contudo, para ter acesso ao dinheiro, é preciso que a demissão tenha sido em comum acordo ou sem justa causa.
No primeiro caso, o ex-empregado ainda tem direito a receber uma multa de 20% do saldo, enquanto que, na demissão sem justa causa, essa multa é de 40%. Desse modo, o FGTS alcança seu objetivo de proteger o trabalhador em uma situação de emergência, que, nesse caso, é a demissão.
Afinal, como funciona o FGTS?
Quando o vínculo de trabalho é firmado através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), a empresa deposita o equivalente a 8% do salário do empregado na conta do fundo garantidor. Assim, ao longo dos meses ou anos, o valor é acumulado. No caso dos menores aprendizes, essa porcentagem é de 3%.
Ademais, a multa pela demissão deve ser transferida ao titular da conta em até cinco dias úteis após o desligamento da empresa. Durante esse período, é necessário que a empresa realize o procedimento de comunicação ao Ministério do Trabalho sobre a demissão do cidadão.
Dessa maneira, há o encerramento formal do contrato e, com isso, esse dado consta em sistemas, como o e-Social. Essa etapa é essencial para garantir a regularização das informações trabalhistas e a correta atualização dos registros, assegurando a transparência e a conformidade com as normas estabelecidas.
Demissão sem justa causa e demissão por acordo
Quando a demissão ocorre por meio de um acordo entre o funcionário e o empregador, os valores a serem recebidos apresentam diferenças. Nessa situação, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor da conta do FGTS.
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Por outro lado, há uma multa rescisória correspondente a 20% do saldo. Isso implica em uma redução dos pagamentos a serem efetuados, proporcionando um impacto financeiro diferente tanto para o empregado quanto para o empregador.
Na demissão sem justa causa, o cidadão tem direito a receber integralmente o valor acumulado no fundo. Por sua vez, o empregador é responsável por pagar uma multa de 40% sobre o valor disponível no fundo de garantia.
Imagem: Marmolejos / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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