O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais ferramentas de proteção financeira para trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Este benefício, acumulado ao longo da relação empregatícia, garante acesso a recursos em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria.
FGTS e saque-rescisão: descubra quais trabalhadores podem retirar o valor total
Entenda como funciona o saque-rescisão do FGTS, como calcular o valor total e veja o passo a passo para solicitar o benefício de forma prática.
Além disso, o FGTS serve como um alicerce financeiro para garantir mais estabilidade ao trabalhador em momentos de mudança e transição, permitindo que ele possa se reorganizar enquanto busca novas oportunidades no mercado de trabalho.
Entre as várias modalidades de saque do FGTS, o saque-rescisão se destaca por ser uma das mais relevantes para aqueles que são desligados de seus empregos. Esse saque oferece uma proteção extra, permitindo que o trabalhador retire não apenas o saldo acumulado de sua conta, mas também a multa rescisória de 40%, que é uma compensação paga pelo empregador.
Esse montante pode fazer toda a diferença em momentos de vulnerabilidade financeira, como quando um trabalhador perde seu emprego involuntariamente. Neste artigo, explicaremos como funciona o saque-rescisão do FGTS, como calcular o valor que pode ser retirado e o passo a passo necessário para solicitar o benefício de forma prática.
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O Que É o Saque-Rescisão e Quem Tem Direito?

O saque-rescisão do FGTS é uma modalidade de retirada disponível para trabalhadores que são demitidos sem justa causa, ou seja, quando o desligamento não resulta de faltas graves ou comportamento inadequado por parte do empregado.
Além disso, o saque-rescisão também é permitido em casos de demissão por acordo entre as partes, desde que o processo seja formalizado de acordo com a legislação trabalhista. No entanto, caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perde o direito de acessar os valores acumulados em sua conta do FGTS.
Esse recurso serve como uma espécie de “amparo” financeiro durante o período de transição, já que, após a demissão, o trabalhador pode levar algum tempo até conseguir um novo emprego. O saldo do FGTS, somado à multa de 40% paga pelo empregador, proporciona um auxílio financeiro importante para que o trabalhador possa lidar com as suas despesas enquanto procura uma nova colocação no mercado de trabalho.
Como Calcular o Valor do Saque-Rescisão?
O cálculo do saque-rescisão é composto por dois elementos essenciais: o saldo acumulado na conta do FGTS e a multa rescisória de 40%, que é calculada com base nesse saldo. Vamos entender como funciona o cálculo em detalhes:
1. Saldo do FGTS
O saldo do FGTS é composto pelos depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondendo a 8% do valor do salário do trabalhador. Esse depósito é feito diretamente na conta vinculada do FGTS do funcionário.
Exemplo: Se um trabalhador recebe um salário de R$ 5.000 por mês e permaneceu na empresa por 36 meses, o saldo acumulado seria de R$ 14.400 (R$ 400 x 36).
2. Multa Rescisória
A multa rescisória corresponde a 40% do saldo total acumulado no FGTS. Essa multa é devida pelo empregador quando o funcionário é demitido sem justa causa e é uma forma de compensar o trabalhador pela perda do emprego.
Exemplo: Se o saldo do FGTS for de R$ 14.400, a multa será de R$ 5.760, que é 40% do valor total.
3. Valor Total do Saque
O valor total que o trabalhador poderá retirar será a soma do saldo do FGTS com o valor da multa rescisória.
Exemplo: Se o saldo acumulado é de R$ 14.400 e a multa rescisória é de R$ 5.760, o valor total a ser retirado será de R$ 20.160.
Esse cálculo é bastante simples e permite que o trabalhador saiba exatamente quanto pode receber após a rescisão do contrato de trabalho. Ter clareza sobre o valor a ser retirado é essencial para o planejamento financeiro durante o período de transição.
Passo a Passo para Solicitar o Saque-Rescisão

Agora que você já sabe como calcular o valor do saque-rescisão, é importante entender o procedimento para solicitar o saque. Esse processo pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo FGTS, ou presencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal.
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Solicitação Pelo Aplicativo FGTS
O processo digital é simples e prático. Siga os passos abaixo para solicitar o saque-rescisão utilizando o aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS no seu dispositivo Android ou iOS, se ainda não tiver instalado.
- Faça login no aplicativo utilizando o seu CPF e senha cadastrados no sistema.
- Na tela inicial, selecione a opção “Saque-Rescisão”.
- Preencha as informações solicitadas, incluindo dados bancários para que o depósito seja feito diretamente em sua conta.
- Envie a solicitação e aguarde a análise da Caixa Econômica Federal, que avaliará se você tem direito ao saque.
Solicitação Presencial
Caso prefira realizar o processo de forma presencial, basta seguir os seguintes passos:
- Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- Carteira de trabalho atualizada.
- Solicite o saque-rescisão ao atendente e siga as instruções fornecidas no local.
- Aguarde o processamento, que pode levar até 5 dias úteis para que o valor seja depositado em sua conta bancária informada.
Prazos e Outras Modalidades de Saque
Além do saque-rescisão, o FGTS oferece outras modalidades de saque que podem ser vantajosas dependendo da situação do trabalhador. A modalidade de saque-aniversário, por exemplo, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, vale destacar que essa opção é opcional e não dá direito ao saque integral do FGTS.
Após a demissão, o empregador tem até 10 dias úteis para liberar o acesso do trabalhador ao FGTS, e o trabalhador tem 30 dias corridos para realizar a solicitação. O prazo para que a Caixa efetue o depósito do valor solicitado é de até 5 dias úteis.
Compreender as diferenças entre as modalidades de saque é crucial para o trabalhador fazer a escolha mais vantajosa, especialmente em momentos de transição profissional.
Imagem: cookie_studio – Freepik/ Edição: SeuCrédito Digital
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