BPC: veja quais são os requisitos
- Ser idoso de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter um parecer de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) referente a necessidade de recebimento do BPC; e
- Ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa que mora com o requerente do benefício.
Vale lembrar que o jovem aprendiz pode receber o BPC. Para isso, o solicitante deve ter algum tipo de deficiência, como aponta os requisitos citados acima. Sendo assim, é necessário apresentar laudo médico e outros documentos que comprovem que a renda familiar não é suficiente para pagar as despesas com o PcD.
Além de ter o BPC cancelado, o beneficiário pode ser obrigado a devolver valores. Ou seja, se for comprovado que a pessoa agiu de má fé, ela deverá realizar a devolução dos pagamentos que recebeu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E, claro, o benefício será cessado.
Caso o BPC seja cessado, ele poderá ser concedido novamente. Isso porque a cessação do benefício não impede que um novo seja concedido ao cidadão. No entanto, para isso, é necessário atender os requisitos exigidos. Em relação ao acúmulo, este pode ocorrer, desde que o beneficiário esteja recebendo o BPC juntamente com:
- Pensões especiais provenientes de indenizações;
- Valores referentes à assistência médica;
- Remuneração do contrato de aprendizagem.
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