O trabalhador possui direito de faltar ao trabalho sem sofrer descontos em determinadas situações. É o que garante a legislação. No entanto, a maioria dos brasileiros não conhecem tais brechas da CLT.
Se isso acontecer, você poderá faltar ao trabalho sem sofrer descontos
O trabalhador possui direito de faltar ao trabalho sem sofrer descontos em determinadas situações, é o que garante a legislação. Saiba mais
De acordo com o artigo 473 da Lei n° 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são pelo menos doze situações em que o trabalhador está isento de penalidades caso falte o serviço.
Em quais situações o trabalhador pode faltar ao trabalho
O regime CLT protege o trabalhador do prejuízo caso falte ao serviço, de modo com que não sofra com descontos, advertências ou dispensas nas seguintes situações:
- acompanhar companheira gestante: a ausência é permitida até seis vezes para que o trabalhador acompanhe a companheira gestante em exames e consultas médicas;
- acompanhar filhos em consultas: seja mãe ou pai, o trabalhador poderá faltar ao trabalho uma vez ao ano para levar seu filho de até seis anos a consultas médicas;
- alistamento militar obrigatório: o trabalhador poderá se ausentar do serviço por dois dias consecutivos ou não para participar das etapas do alistamento;
- alistamento como eleitor: é concedido ao trabalhador dois dias de ausência do serviço para que o mesmo possa tirar o título de eleitor;
- casamento: o colaborador pode faltar ao trabalho por três dias consecutivos ao se casar;
- comparecer ao juízo: quando intimados a comparecer em audiências, o trabalhador poderá ser dispensado do serviço pelo tempo que for preciso;
- doação de sangue: caso o trabalhador seja doador voluntário de sangue poderá se ausentar uma vez a cada doze meses para doar;
- exames preventivos: o colaborador pode faltar ao trabalho por três dias durante o ano caso seja necessário fazer exames de prevenção de câncer;
- morte de parentes: o falecimento de pais, filhos ou cônjuge dá ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por dois dias;
- representações de entidade sindical: o trabalhador que atua como representante sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro pode se ausentar pelo tempo que for necessário;
- vestibular: o trabalhador pode se ausentar do serviço nos dois dias de prova.
É importante destacar que o trabalhador precisa comprovar as faltas. Caso não justifique a ausência, o trabalhador poderá receber advertências.
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