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Se você pedalar neste lugar terá que arcar com multas

Você sabia que é possível receber multa andando de bicicleta? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina normas para pedalar.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Você sabia que é possível receber multa andando de bicicleta? Mas calma, não é uma penalidade por velocidade. O Seu Crédito Digital te explica quais são as infrações que podem gerar multas por pedalar.

A cada dia mais pessoas têm optado pela bicicleta como principal meio de transporte. Isso porque, além de ser mais barato, já que não é necessário arcar com os custos de combustível, nem IPVA, pedalar contribui com o meio ambiente. 

Ainda assim, como todo meio de transporte, andar de bicicleta também exige que algumas regras sejam respeitadas. 

Posso levar multa por pedalar de bicicleta?

Não é possível receber uma multa apenas por utilizar o meio de transporte por si só. Contudo, no Brasil, cada dia mais ciclovias têm sido projetadas e construídas nas cidades para comportar o número de ciclistas. 

É possível encontrar até mesmo sinalização como placas e semáforos para bicicletas. Pedalar exige que os ciclistas cumpram normas para proteger a si mesmos e aos pedestres que caminham pelas ruas. 

Hoje em dia, cabe aos municípios a criação de leis e decretos regionais para o trânsito de bicicletas, principalmente por cada cidade entender qual é a sua realidade atual. Ainda que tenhamos visto um grande avanço, há lugares em que a existência de ciclofaixas e ciclovias é nula.

Andar de bicicleta na calçada pode gerar multa

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a condução de bicicletas em passeios, onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, é passível de multa. 

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Esta é uma infração média e pode gerar ao ciclista uma multa, atualmente, no valor de R$130,16, além da possibilidade de ter a bicicleta removida. 

Normas para pedalar de bicicleta 

Existem outras regras necessárias para o uso de bicicletas pela cidade. Conforme o CTB é exigido que o veículo tenha campainha,  sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo, regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Imagem: Jacob Lund / Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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