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Atenção, trabalhadores: segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (19). Veja quem tem direito, como calcular o valor e dicas para usar o dinheiro extra.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
Segunda parcela

Termina nesta sexta-feira, dia 19, o prazo legal para o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores brasileiros. O benefício, garantido pela legislação trabalhista, representa uma das principais fontes de renda extra no fim do ano e deve alcançar cerca de 95,3 milhões de pessoas, segundo estimativa do Dieese.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o pagamento do 13º salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, movimentando o comércio, os serviços e contribuindo para o aquecimento da atividade econômica no período de festas e início do ano seguinte.

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Como funciona o pagamento do 13º salário

Divisão em duas parcelas

Por lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira parte do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. Essa parcela corresponde, em regra, à metade da remuneração do trabalhador no mês anterior ao pagamento.

Já a segunda parcela, cujo prazo final é até 20 de dezembro, complementa o valor total do benefício. É nesse momento que incidem os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável.

O que muda na segunda parcela

Diferentemente da primeira, a segunda parcela do 13º salário sofre os descontos legais. Por isso, o valor líquido recebido pelo trabalhador costuma ser menor do que a metade do salário mensal.

Além disso, ajustes podem ocorrer após o fechamento da folha de pagamento, especialmente em casos de horas extras, adicionais ou comissões recebidas no fim do ano.

Quem tem direito ao 13º salário

Trabalhadores com carteira assinada

O 13º salário é um direito assegurado a todo trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. Basta ter trabalhado ao menos 15 dias no ano para garantir o direito ao benefício proporcional.

Beneficiários da Previdência e do setor público

Também recebem o 13º os beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas da União, estados e municípios. No caso do INSS, a maioria dos segurados recebeu o pagamento de forma antecipada ao longo do ano.

Apenas os segurados que passaram a receber benefícios previdenciários em 2025 devem receber o 13º salário no fim do ano.

Pagamento proporcional

O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado. Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao benefício integral. Já quem foi contratado, por exemplo, em 10 de maio, receberá o equivalente a 8/12 avos do salário.

Como calcular o valor do 13º salário

Cálculo básico

O cálculo do 13º salário é feito dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês cheio.

Verbas que entram no cálculo

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Além do salário fixo, entram no cálculo do 13º outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões.

A primeira parcela costuma ser calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano, enquanto a segunda parcela pode corresponder a até 11/12 avos, com os ajustes finais após o fechamento da folha.

Descontos obrigatórios

Na segunda parcela são descontados o INSS e o Imposto de Renda, quando houver incidência. Por isso, o valor final pode variar de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Fiscalização e direitos do trabalhador

Papel do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por orientar os empregadores e fiscalizar o pagamento correto do 13º salário. O descumprimento do prazo pode gerar multas e sanções administrativas às empresas.

O que fazer em caso de irregularidade

Em situações de atraso, pagamento incorreto ou não pagamento do benefício, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia nos canais oficiais do MTE.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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