Termina nesta sexta-feira, dia 19, o prazo legal para o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores brasileiros. O benefício, garantido pela legislação trabalhista, representa uma das principais fontes de renda extra no fim do ano e deve alcançar cerca de 95,3 milhões de pessoas, segundo estimativa do Dieese.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o pagamento do 13º salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, movimentando o comércio, os serviços e contribuindo para o aquecimento da atividade econômica no período de festas e início do ano seguinte.
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Como funciona o pagamento do 13º salário
Divisão em duas parcelas
Por lei, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira parte do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. Essa parcela corresponde, em regra, à metade da remuneração do trabalhador no mês anterior ao pagamento.
Já a segunda parcela, cujo prazo final é até 20 de dezembro, complementa o valor total do benefício. É nesse momento que incidem os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável.
O que muda na segunda parcela
Diferentemente da primeira, a segunda parcela do 13º salário sofre os descontos legais. Por isso, o valor líquido recebido pelo trabalhador costuma ser menor do que a metade do salário mensal.
Além disso, ajustes podem ocorrer após o fechamento da folha de pagamento, especialmente em casos de horas extras, adicionais ou comissões recebidas no fim do ano.
Quem tem direito ao 13º salário
Trabalhadores com carteira assinada
O 13º salário é um direito assegurado a todo trabalhador com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. Basta ter trabalhado ao menos 15 dias no ano para garantir o direito ao benefício proporcional.
Beneficiários da Previdência e do setor público
Também recebem o 13º os beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas da União, estados e municípios. No caso do INSS, a maioria dos segurados recebeu o pagamento de forma antecipada ao longo do ano.
Apenas os segurados que passaram a receber benefícios previdenciários em 2025 devem receber o 13º salário no fim do ano.
Pagamento proporcional
O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado. Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 tem direito ao benefício integral. Já quem foi contratado, por exemplo, em 10 de maio, receberá o equivalente a 8/12 avos do salário.
Como calcular o valor do 13º salário
Cálculo básico
O cálculo do 13º salário é feito dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês cheio.
Verbas que entram no cálculo
Além do salário fixo, entram no cálculo do 13º outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões.
A primeira parcela costuma ser calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano, enquanto a segunda parcela pode corresponder a até 11/12 avos, com os ajustes finais após o fechamento da folha.
Descontos obrigatórios
Na segunda parcela são descontados o INSS e o Imposto de Renda, quando houver incidência. Por isso, o valor final pode variar de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Fiscalização e direitos do trabalhador
Papel do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por orientar os empregadores e fiscalizar o pagamento correto do 13º salário. O descumprimento do prazo pode gerar multas e sanções administrativas às empresas.
O que fazer em caso de irregularidade
Em situações de atraso, pagamento incorreto ou não pagamento do benefício, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia nos canais oficiais do MTE.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
