A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para cerca de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). O pagamento marca o encerramento de um dos principais compromissos do calendário trabalhista nacional e representa um reforço significativo na renda das famílias no fim do ano.
Prazo final da segunda parcela do 13º salário é nesta sexta-feira
Segunda parcela do décimo terceiro salário será paga até sexta-feira e deve injetar bilhões na economia brasileira em 2025.
A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. Agora, com a liberação da segunda metade, o impacto financeiro se amplia, principalmente por causa da incidência de descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira ao longo deste ano, fortalecendo o consumo, o comércio e o setor de serviços.
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Importância do décimo terceiro para a economia
O décimo terceiro salário é considerado um dos principais motores de estímulo ao consumo no Brasil, especialmente no último trimestre do ano.
Volume expressivo de recursos em circulação
De acordo com o Dieese, o valor médio recebido por trabalhador com carteira assinada é de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas. Esse montante ajuda a quitar dívidas acumuladas, reforçar o orçamento doméstico e impulsionar as compras de fim de ano.
Efeito direto no comércio e nos serviços
O pagamento da segunda parcela ocorre em um período estratégico para o varejo. Setores como alimentação, vestuário, eletrodomésticos e turismo costumam registrar aumento na demanda, beneficiados pelo reforço financeiro recebido pelos trabalhadores.
Quem recebe a segunda parcela do décimo terceiro
O calendário de pagamento da segunda parcela vale exclusivamente para trabalhadores da ativa. Empregados com carteira assinada devem receber o valor até o dia 20 de dezembro, mas como a data cai em um fim de semana, o depósito é antecipado para sexta-feira (19).
Aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem um calendário diferente. Nos últimos anos, o governo federal adotou a antecipação do décimo terceiro para esse grupo.
Em 2025, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorreu entre 26 de maio e 6 de junho. Dessa forma, o pagamento atual não se aplica aos beneficiários do INSS.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O direito ao décimo terceiro salário está previsto na Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina no Brasil.
Trabalhadores com carteira assinada
Têm direito ao benefício todos os empregados que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio para o cálculo.
Outras categorias contempladas
Além dos trabalhadores formais, também têm direito ao décimo terceiro:
- Aposentados e pensionistas
- Trabalhadores em licença-maternidade
- Empregados afastados por doença ou acidente
- Funcionários demitidos sem justa causa
No caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado e deve ser incluído na rescisão do contrato.
Situações em que o benefício não é pago
O décimo terceiro não é devido em casos de demissão por justa causa. Nessa situação, o trabalhador perde o direito à gratificação, independentemente do tempo trabalhado no ano.
Como funciona o cálculo proporcional do décimo terceiro
O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa.
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Regra dos doze avos
Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o valor proporcional. A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado adquire o direito a 1/12 do salário de dezembro.
Por exemplo, quem trabalhou seis meses recebe metade do salário como décimo terceiro.
Impacto das faltas não justificadas
A legislação também prevê penalidades para faltas excessivas. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não será contabilizado para o cálculo do décimo terceiro, reduzindo o valor final.
Descontos e tributação na segunda parcela
Um ponto de atenção para os trabalhadores é a tributação aplicada sobre o décimo terceiro salário.
Descontos obrigatórios
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade é paga de forma integral, sem qualquer abatimento.
No caso do empregador, há também o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que não afeta diretamente o valor recebido pelo trabalhador.
Declaração no Imposto de Renda
O décimo terceiro salário deve ser informado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa separação evita que o valor seja somado aos rendimentos mensais, o que poderia elevar a tributação total.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
