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Segunda parcela do 13º salário: confira a data oficial de pagamento

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até sexta-feira, beneficiando milhões de brasileiros e injetando bilhões na economia.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto na legislação trabalhista, que determina que a gratificação natalina seja quitada em duas etapas, sendo a primeira até 30 de novembro — neste ano paga até o dia 28 — e a segunda até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem impacto direto sobre a renda das famílias e sobre a atividade econômica, especialmente no último trimestre do ano, quando o consumo tende a crescer em razão das festas de fim de ano.

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Impacto econômico do décimo terceiro em 2025

Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Esse montante expressivo ajuda a impulsionar setores como comércio, serviços e indústria, além de reforçar o caixa de estados e municípios por meio da arrecadação de tributos.

Valor médio recebido pelos trabalhadores

De acordo com o Dieese, o valor médio do décimo terceiro salário neste ano será de R$ 3.512 por trabalhador, considerando a soma das duas parcelas. O montante varia conforme o salário mensal, o tempo de serviço na empresa e eventuais adicionais, como horas extras e comissões incorporadas à remuneração.

Efeito no consumo de fim de ano

O pagamento da segunda parcela ocorre estrategicamente às vésperas do Natal, período marcado pelo aumento do consumo. Para muitas famílias, o valor extra é utilizado para quitar dívidas, reforçar o orçamento doméstico ou realizar compras típicas do fim de ano, contribuindo para a movimentação da economia.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e garante o pagamento da gratificação natalina a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Trabalhadores com carteira assinada

Têm direito ao décimo terceiro todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 dias durante o ano. Cada mês em que o trabalhador atua por 15 dias ou mais é contabilizado como um mês inteiro para fins de cálculo do benefício.

Aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário. No entanto, diferentemente dos trabalhadores da ativa, o pagamento para esse grupo foi antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Trabalhadores afastados e em situações específicas

Trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente de trabalho também recebem o décimo terceiro salário. Nesses casos, o valor é pago proporcionalmente ao período de afastamento, conforme as regras previdenciárias e trabalhistas.

Regras de cálculo do décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro salário leva em consideração o salário bruto de dezembro e o número de meses trabalhados ao longo do ano.

Proporcionalidade por tempo de serviço

O trabalhador que atuou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral do décimo terceiro. Quem trabalhou por menos tempo recebe de forma proporcional. A cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.

Contagem de meses com 15 dias ou mais

A legislação estabelece que o mês em que o trabalhador tenha exercido suas atividades por 15 dias ou mais seja contado como mês completo para o cálculo da gratificação. Essa regra beneficia o trabalhador em contratos iniciados ou encerrados ao longo do ano.

Impacto das faltas injustificadas

Por outro lado, a regra pode prejudicar o empregado em caso de faltas sem justificativa. Se o trabalhador deixar de trabalhar mais de 15 dias em um determinado mês sem justificativa, esse mês pode ser descontado do cálculo do décimo terceiro salário.

Diferença entre a primeira e a segunda parcela

O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas distintas, com características e regras específicas.

Primeira parcela sem descontos

A primeira parcela corresponde, em geral, à metade do salário bruto e deve ser paga até 30 de novembro. Essa parcela é depositada sem qualquer desconto de impostos ou contribuições, funcionando como um adiantamento da gratificação.

Segunda parcela com descontos obrigatórios

A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, corresponde ao valor restante do décimo terceiro, já com os descontos obrigatórios. É nessa etapa que incidem tributos como Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do recolhimento do FGTS por parte do empregador.

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Tributação do décimo terceiro salário

O trabalhador deve estar atento à incidência de tributos sobre o décimo terceiro salário, especialmente na segunda parcela.

Imposto de Renda

O décimo terceiro salário é tributado pelo Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva vigente. A tributação ocorre exclusivamente na segunda parcela, e o valor é informado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Contribuição ao INSS

Também incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, com desconto realizado na segunda parcela. Esse recolhimento garante a manutenção dos direitos previdenciários do trabalhador.

FGTS pago pelo empregador

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recolhimento é feito pelo empregador sobre o valor do décimo terceiro salário, não representando desconto direto no salário do trabalhador, mas sim uma obrigação adicional da empresa.

Décimo terceiro em casos de demissão

Situações de desligamento do emprego também afetam o pagamento do décimo terceiro salário.

Demissão sem justa causa

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano. O valor deve ser calculado e pago juntamente com as verbas rescisórias.

Demissão com justa causa

Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro salário, conforme prevê a legislação trabalhista.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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