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Empresas têm até sexta-feira para pagar a segunda parcela do 13º salário

Empresas têm até sexta-feira (19) para pagar a segunda parcela do 13º salário a 95,3 milhões de brasileiros. Saiba mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, a 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros. A primeira parcela foi quitada até 28 de novembro, conforme determina a legislação vigente.

O 13º salário é um dos benefícios trabalhistas mais importantes do país e movimenta a economia, injetando R$ 369,4 bilhões neste ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Quem tem direito?

Leia mais: A partir de 1º de janeiro, novo salário mínimo impacta benefícios sociais

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Aposentados e pensionistas;
  • Trabalhadores em licença-maternidade;
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente.

Como é feito o cálculo proporcional do 13º salário

O pagamento integral do 13º é garantido apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente ao período.

Para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Portanto, meses incompletos com pelo menos 15 dias contam como mês inteiro para fins de cálculo.

Descontos por faltas

Caso o trabalhador tenha faltas não justificadas, a regra pode prejudicá-lo. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, o mês inteiro será descontado do cálculo do 13º salário.

Tributação do 13º salário

A segunda parcela do 13º salário é tributada, diferentemente da primeira, que é paga integralmente. Os descontos incluem:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição ao INSS;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – responsabilidade do empregador.

O trabalhador deve informar o valor recebido na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, no campo específico para o décimo terceiro salário.

Importância de acompanhar o pagamento

É fundamental que os trabalhadores conferam se a segunda parcela foi depositada corretamente, especialmente em empresas com histórico de atraso. Qualquer inconsistência deve ser comunicada ao setor de Recursos Humanos ou, se necessário, ao sindicato da categoria.

Impacto econômico do 13º salário

O 13º salário representa uma injeção significativa de recursos na economia brasileira, especialmente no setor de varejo e serviços, impulsionando o consumo natalino. Segundo o Dieese, o montante de R$ 369,4 bilhões circulando no país contribui para a geração de empregos temporários e o aumento das vendas de fim de ano.

Dicas para os trabalhadores

  • Planejar o uso do 13º salário para quitar dívidas ou investir;
  • Conferir o contracheque para identificar descontos indevidos;
  • Guardar comprovantes de pagamento para eventual declaração do IR;
  • Consultar a legislação em caso de dúvidas sobre cálculo proporcional ou faltas.

FAQ – Perguntas frequentes

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Qual é a data limite para o pagamento?

A segunda parcela deve ser depositada até sexta-feira, 19 de dezembro de 2025.

Como é calculada a segunda parcela?

É proporcional aos meses trabalhados, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho.

A segunda parcela é tributada?

Sim. Sobre a segunda parcela incidem IR, INSS e FGTS, enquanto a primeira parcela é isenta de descontos.

O que acontece se eu for demitido?

Se a demissão for sem justa causa, o 13º proporcional deve ser pago junto com a rescisão. Demissão por justa causa anula o direito ao benefício.

Considerações finais

A segunda parcela do 13º salário é uma oportunidade importante para os trabalhadores planejarem seus gastos de fim de ano e regularizarem dívidas. Empresas devem cumprir rigorosamente o prazo legal para evitar problemas trabalhistas. A atenção aos descontos e ao cálculo proporcional é essencial para garantir que cada trabalhador receba o valor correto.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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