Uma segurada conseguiu reverter a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir o direito ao auxílio por incapacidade temporária após recorrer da decisão administrativa. O caso foi analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e uma nova avaliação médica foi decisiva para o resultado.
A perícia realizada em 9 de julho de 2026 reconheceu que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer sua atividade profissional. Com isso, o recurso contra a decisão inicial do INSS foi acolhido, assegurando a concessão do benefício e o pagamento dos valores retroativos correspondentes ao período reconhecido.
O caso reforça que uma decisão negativa do INSS não encerra, necessariamente, as possibilidades administrativas do segurado.
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Nova perícia mudou o resultado do pedido

O pedido de auxílio por incapacidade temporária havia sido negado inicialmente porque a avaliação do INSS concluiu que a segurada mantinha capacidade para continuar trabalhando.
Inconformada com o resultado, a trabalhadora apresentou um recurso administrativo. Durante a análise do processo, foi determinada uma nova avaliação pela Perícia Médica Federal.
A inspeção presencial constatou a existência de incapacidade para o exercício da atividade habitual. A partir dessa conclusão, o colegiado reconheceu o direito ao benefício.
A possibilidade de recorrer de decisões do INSS está prevista nas regras administrativas da Previdência Social. O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado independente do INSS e tem competência para analisar recursos apresentados por segurados e empresas.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio da avaliação da Perícia Médica Federal. Em regra, o afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos, além do cumprimento dos demais requisitos previdenciários.
Entre as condições normalmente exigidas estão a manutenção da qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, existem situações previstas em lei em que a carência pode ser dispensada, como em determinados casos de acidentes ou doenças específicas.
É importante destacar que não basta apresentar um diagnóstico médico. A análise do INSS considera se a condição de saúde efetivamente impede o segurado de realizar sua atividade profissional habitual.
Por que um pedido pode ser negado pelo INSS?
A negativa pode ocorrer por diferentes motivos. Um deles é a conclusão da perícia de que a pessoa possui condições de continuar trabalhando, mesmo que tenha uma doença ou lesão.
Também podem existir problemas relacionados à qualidade de segurado, à carência ou à documentação apresentada.
Atestados médicos, exames e laudos são fundamentais para demonstrar o quadro clínico. No caso dos pedidos realizados por análise documental, a documentação deve estar legível e conter informações como identificação do paciente, data de emissão, tempo estimado de afastamento e identificação do profissional responsável.
Quando houver perícia presencial, o segurado também deve levar toda a documentação médica relacionada à doença ou lesão, pois esses documentos podem contribuir para uma análise mais completa da situação.
Quem teve o benefício negado pode recorrer?
Sim. O segurado que não concordar com o indeferimento do pedido pode apresentar recurso administrativo.
De acordo com as orientações do INSS, o prazo geral para contestar uma decisão é de 30 dias contados da ciência do resultado. O pedido pode ser feito pelos canais disponibilizados pelo órgão, incluindo o Meu INSS, conforme o tipo de serviço e a situação do processo.
O recurso é analisado pelos órgãos que compõem o CRPS. Atualmente, o Conselho possui Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento responsáveis pela análise de processos administrativos previdenciários.
Nova avaliação médica pode ser solicitada
Em determinados processos, a análise recursal pode envolver uma nova avaliação médico-pericial. As normas do CRPS preveem procedimentos específicos para os casos em que seja necessária uma perícia durante a fase de recurso.
Quando uma nova avaliação é realizada em processo recursal, a análise médica, nos casos previstos, deve ser conduzida por perito médico federal diferente daquele responsável pelo exame anterior.
Foi justamente uma nova avaliação presencial que mudou o resultado no caso da segurada.
Como aumentar as chances de uma análise completa?
A organização da documentação é uma das principais medidas para quem solicita um benefício por incapacidade. O segurado deve reunir exames, atestados, relatórios médicos e outros documentos que demonstrem tanto o problema de saúde quanto as limitações causadas por ele.
Um exemplo prático ajuda a entender a importância dessa diferença. Uma pessoa diagnosticada com uma doença pode estar apta para determinadas funções, mas incapacitada para outras que exijam esforço físico, movimentos repetitivos ou permanência prolongada em determinada posição.
Por isso, os documentos médicos devem, sempre que possível, demonstrar as limitações funcionais relacionadas ao trabalho exercido pelo segurado.
Também é fundamental acompanhar todas as etapas pelo Meu INSS e observar os prazos indicados nas decisões administrativas.
Quando os valores retroativos são pagos?

Se um recurso reconhecer que o segurado tinha direito ao benefício desde um período anterior, podem existir valores retroativos a receber.
No entanto, o pagamento e a data inicial do benefício dependem da decisão administrativa e das circunstâncias específicas do requerimento. Por isso, o segurado deve consultar a carta de concessão e o resultado do processo para verificar exatamente quais períodos foram reconhecidos.
A decisão favorável à segurada demonstra a importância de analisar cuidadosamente o motivo de uma negativa. Quando há discordância em relação ao resultado da perícia ou à análise administrativa, o recurso pode ser um caminho para buscar a revisão da decisão.
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