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Seguro-desemprego ainda continua sendo pago ao começar no novo emprego?
De acordo com a regra, quando o trabalhador conquista um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado automaticamente
O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.
Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão.
O intuito do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores por um determinado período após a demissão do empregado.
Valor do seguro-desemprego
Dessa forma, atualmente, o seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que o trabalhador exerceu atividade.
Contudo, o valor do benefício varia de acordo com a remuneração dos trabalhadores, podendo partir de R$ 1.212,00 até um teto máximo de R$ 2.106,08.
Entretanto, embora seja um dos principais direitos dos trabalhadores, muitos ainda se questionam sobre a possibilidade de continuar recebendo o seguro-desemprego ao conseguir um novo trabalho.
Consegui um novo emprego, posso continuar recebendo o seguro-desemprego?
Vale ressaltar que o trabalhador que está solicitando ou recebendo o seguro-desemprego pode entrar em um novo emprego a qualquer momento.
Porém, de acordo com a regra, quando o trabalhador conquista um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado automaticamente. Pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entende que o trabalhador já tem como se sustentar.
Desbloqueio do seguro-desemprego
Todavia, se o trabalhador foi demitido ainda no período de experiência, sem justa causa, ou ainda por contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do seguro-benefício.
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Portanto, essa situação acontece pois o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde já deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.
Assim, quando o trabalhador é contratado, ele passa a ter o seguro-desemprego bloqueado temporariamente, para caso ocorra uma nova demissão sem justa causa.
Sendo assim, se o trabalhador foi demitido sem justa causa ainda no período de experiência, basta solicitar à última empresa uma nova guia para recebimento do seguro-desemprego e levar até um dos postos do trabalhador. Dessa forma, será possível solicitar o desbloqueio das parcelas restantes do benefício.
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Imagem: Renato P Castilho / shutterstock.com
