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Seguro-desemprego ainda continua sendo pago ao começar no novo emprego?

De acordo com a regra, quando o trabalhador conquista um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado automaticamente

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.

Via de regra, recebem o seguro desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. 

O intuito do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores por um determinado período após a demissão do empregado.

Valor do seguro-desemprego

Dessa forma, atualmente, o seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que o trabalhador exerceu atividade.

Contudo, o valor do benefício varia de acordo com a remuneração dos trabalhadores, podendo partir de R$ 1.212,00 até um teto máximo de R$ 2.106,08.

Entretanto, embora seja um dos principais direitos dos trabalhadores, muitos ainda se questionam sobre a possibilidade de continuar recebendo o seguro-desemprego ao conseguir um novo trabalho.

Consegui um novo emprego, posso continuar recebendo o seguro-desemprego?

Vale ressaltar que o trabalhador que está solicitando ou recebendo o seguro-desemprego pode entrar em um novo emprego a qualquer momento.

Porém, de acordo com a regra, quando o trabalhador conquista um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado automaticamente. Pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entende que o trabalhador já tem como se sustentar.

Desbloqueio do seguro-desemprego

Todavia, se o trabalhador foi demitido ainda no período de experiência, sem justa causa, ou ainda por contrato encerrado, ele poderá retomar ao recebimento das parcelas do seguro-benefício.

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Portanto, essa situação acontece pois o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde já deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.

Assim, quando o trabalhador é contratado, ele passa a ter o seguro-desemprego bloqueado temporariamente, para caso ocorra uma nova demissão sem justa causa.

Sendo assim, se o trabalhador foi demitido sem justa causa ainda no período de experiência, basta solicitar à última empresa uma nova guia para recebimento do seguro-desemprego e levar até um dos postos do trabalhador. Dessa forma, será possível solicitar o desbloqueio das parcelas restantes do benefício.

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Imagem: Renato P Castilho / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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