Quando seu contrato de trabalho formalizado através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) é rompido, você tem o direito ao Seguro-desemprego. No entanto, o benefício só é liberado quando a demissão for sem justa causa. Além disso, a quantidade de parcelas não é a mesma para todos.
Seguro-desemprego: descubra quantas parcelas você deve receber
A quantidade de parcelas você vai receber o Seguro-desemprego variam de acordo com situações específicas; veja quais são.
Diante disso, surge a dúvida de por quanto tempo você receberá esse benefício. Nesse contexto, a quantidade de parcelas do Seguro-desemprego varia dependendo dos meses que você manteve seu vínculo de trabalho e de quantas vezes você já solicitou esse benefício.
De modo geral, ele é repassado entre 3 e 5 parcelas. Veja a seguir quais são os critérios definidos de acordo com a quantidade de vezes que você já recebeu esse benefício.
Primeira solicitação do Seguro-desemprego
Para garantir esse pagamento, você precisa ter mantido o contrato CLT por pelo menos um ano completo. Nesse caso, quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos receberá 4 parcelas do benefício. Já aqueles que mantiveram mais de dois anos de contrato vão receber 5 parcelas.
Neste ponto, é fundamental destacar que este benefício tem o objetivo de te amparar financeiramente, pois fica subentendido que, sem o emprego, você não possui uma renda. Por este motivo, se o governo identificar que você recebe, por exemplo, alguns benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o pagamento será cortado.
Segundo pedido do benefício
A segunda solicitação pode ser realizada com um tempo de contrato menor. Nesse caso, se você trabalhou entre 9 e 11 meses nos últimos três anos, receberá três parcelas do Seguro-desemprego.
Já para vínculos com períodos entre um ano e 23 meses, serão transferidas 4 parcelas. Por fim, a partir de dois anos de trabalho, você poderá receber cinco parcelas nesta segunda solicitação.
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Terceira solicitação
Os períodos entre 23 meses e a partir de dois anos serão a mesma quantidade de parcelas citadas anteriormente. Ou seja, respectivamente, 4 e 5 parcelas. A terceira solicitação se difere da segunda porque o tempo de exigência de quem pode receber 3 parcelas é menor.
Nesse contexto, se você já recebeu o Seguro-desemprego 3 vezes e esteve no trabalho entre 6 e 11 meses durante os últimos três anos, vai receber três parcelas do benefício.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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