O seguro-desemprego é uma indenização provida pelo governo para auxiliar trabalhadores que foram recentemente demitidos. Essa assistência financeira é crucial para muitos e, apesar de ser bem conhecida, questões sobre seu uso e aplicação frequentemente surgem. Principalmente quando se trata de contrato de experiência.
Seguro-desemprego é cancelado ao assinar um contrato de experiência?
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Uma incerteza particularmente comum é se a assinatura de um contrato de experiência pode possivelmente fazer com que o beneficiário perca o direito ao seguro-desemprego. Continue a leitura para saber mais detalhes.
O que consiste o contrato de experiência?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os empregadores têm o direito de implementar contratos de experiência ao admitir novos profissionais. O objetivo do contrato é dar ao empregador um período para determinar se o contratado se adéqua ao papel e à cultura da empresa.
Ainda, o contrato inicial de experiência tem duração de 45 dias, com a possibilidade de ser renovado automaticamente por mais 45 dias, constituindo assim 90 dias de avaliação. No entanto, durante esse período, o profissional conta com os mesmos benefícios legais como os demais. Porém, o empregador pode rescindir o contrato sem ascensão de multa.
Posso perder o seguro-desemprego após assinar um contrato de experiência?
A resposta, infelizmente, é sim. Caso o profissional consiga um emprego de carteira assinada enquanto ainda está recebendo o seguro-desemprego, as parcelas restantes serão cessadas. Lembremos que isso inclui o contrato de experiência também.
O seguro-desemprego, é uma seguridade oferecida ao trabalhador que contribuiu durante um período em que não estava empregado. Assim, quando consegue um novo emprego, seguindo as normas CLT ou contrato de experiência, o benefício é perdido.
Mas e se eu for demitido durante o contrato de experiência?
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Um fato importante de frisar é que, se o profissional for desligado durante o período de experiência, existe a possibilidade de reivindicar as parcelas remanescentes do seguro-desemprego. Isto deve-se ao fato de haver uma distinção entre a suspensão temporária e o cancelamento definitivo do benefício.
Entretanto, para todos os outros propósitos, como o cálculo do 13º salário, aviso prévio e período de férias, o tempo trabalhado durante o contrato de experiência é considerado.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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