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Seguro-desemprego e FGTS pode ser liberado para trabalhador doméstico; entenda!

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante o pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhadores domésticos em caso de morte do empregador

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins6 min de leitura
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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que tem como objetivo garantir aos trabalhadores domésticos o direito ao pagamento de seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio em caso de morte do empregador. 

A medida, se aprovada, representa uma mudança significativa nas leis trabalhistas que afetam esse segmento da população, o qual, historicamente, tem sido menos amparado por uma legislação específica e protetiva.

A proposta foi aprovada por unanimidade pela comissão e agora segue para o Senado, a menos que haja algum recurso para que seja analisada no plenário da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5864/19 visa corrigir uma lacuna importante na Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que não trata de como proceder quando o empregador falece.

Leia mais: Seguro-desemprego na mira: Governo avalia mudanças e preocupa trabalhadores

O contexto da proposta

A Lei das Domésticas e suas limitações

A Lei das Domésticas foi um marco importante para os direitos dos trabalhadores do setor, garantindo diversas prerrogativas, como a jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, o direito ao descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, entre outros benefícios. 

No entanto, apesar de seu avanço, a legislação deixou de fora questões importantes, como os direitos dos trabalhadores domésticos no caso de morte do empregador. Antes da proposta, se um empregador falecesse, o trabalhador doméstico se via em uma situação de vulnerabilidade. 

Sem um contrato formalizado que preveja essa situação específica, o empregado não tinha acesso ao seguro-desemprego, ao FGTS e nem ao aviso prévio, o que gerava uma instabilidade econômica considerável, além de um tratamento desigual em relação a outras categorias trabalhistas.

Esfregão limpando o piso
Imagem: taviphoto / shutterstock.com

A lacuna na legislação

Conforme explica o deputado Luiz Lima (PL-RJ), autor do projeto, a Lei das Domésticas não tratava do fim do contrato de trabalho em caso de falecimento do empregador, o que causava uma lacuna legal. 

Essa falha significava que o trabalhador doméstico não tinha direito ao aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS em situações como essas, o que prejudicava ainda mais uma categoria já em desvantagem no mercado de trabalho.

A proposta foi, portanto, criada para corrigir essa situação e garantir que os direitos dos trabalhadores domésticos sejam respeitados também em casos de falecimento do empregador.

Como funcionará a nova proposta?

Fim do contrato de trabalho em caso de falecimento do empregador

O Projeto de Lei 5864/19 prevê que o contrato de trabalho do empregado doméstico seja automaticamente encerrado no caso de morte do empregador, com algumas exceções. O único caso em que o vínculo de trabalho poderá continuar será quando houver a continuidade dos serviços prestados na mesma unidade familiar, o que caracterizaria uma sucessão de empregadores.

A medida visa garantir que, ao falecer o patrão, o trabalhador doméstico tenha seus direitos assegurados, sem ser prejudicado por uma situação que foge ao seu controle.

Aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS

Um dos principais benefícios previstos pela proposta é o direito do trabalhador doméstico ao aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS em caso de falecimento do empregador. Esses direitos, até então negados, são essenciais para a proteção do trabalhador, que em uma situação como essa ficaria sem respaldo financeiro.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego, pago ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, será custeado por uma contribuição do empregador. No caso do falecimento do patrão, essa contribuição garantirá o pagamento do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico, permitindo que ele tenha um alívio financeiro enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

FGTS

Além do seguro-desemprego, a proposta também garante ao trabalhador doméstico o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deverá continuar a contribuição para o FGTS até a data do falecimento, permitindo que o trabalhador tenha acesso a esse fundo, que pode ser utilizado em casos de necessidade, como o pagamento de dívidas, ou mesmo para a aposentadoria futura.

Aviso prévio

O aviso prévio também será assegurado ao trabalhador, conforme as regras da legislação trabalhista. O aviso prévio é uma compensação financeira que o trabalhador recebe quando o empregador decide dispensá-lo, ou quando o contrato de trabalho é rescindido de forma involuntária, como é o caso da morte do patrão.

Impactos da proposta para os trabalhadores domésticos

Uma proteção mais ampla e justa

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A aprovação do projeto é uma importante vitória para os trabalhadores domésticos, que até então se viam desprovidos de direitos fundamentais em casos de falecimento do empregador. A medida visa equiparar os direitos dessa categoria aos dos trabalhadores de outras áreas, proporcionando mais justiça e proteção social.

A inclusão do seguro-desemprego, FGTS e aviso prévio no caso de morte do empregador representa um avanço significativo, trazendo mais segurança jurídica para os empregados domésticos e garantindo que eles possam ter acesso a um suporte financeiro em momentos de vulnerabilidade.

Potencial aumento de custos para os empregadores

Embora a proposta seja positiva para os trabalhadores, ela pode representar um aumento de custos para os empregadores domésticos. A contribuição de 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado, que será destinada ao custeio do seguro-desemprego, FGTS e aviso prévio, pode gerar um aumento nas despesas com mão de obra doméstica. 

No entanto, é importante notar que a medida visa promover a igualdade de direitos e garantir o acesso dos trabalhadores domésticos aos benefícios já assegurados para outras categorias.

A questão da sucessão de empregadores

Outro ponto importante da proposta é a possibilidade de sucessão de empregadores, o que significa que, se os serviços continuarem sendo prestados na mesma unidade familiar, o vínculo de trabalho será mantido. Isso garante que, mesmo após o falecimento do patrão, o trabalhador não será prejudicado, caso o serviço seja continuado por outro membro da família.

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Imagem: Inked Pixels / Shutterstock.com

O futuro da proposta: O que esperar da tramitação?

Próximos passos no Congresso

Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei 5864/19 agora segue para o Senado, onde deve ser analisado e votado pelos senadores. Caso não haja recurso, a proposta será transformada em lei, trazendo mudanças importantes para a legislação trabalhista voltada para os trabalhadores domésticos. Caso haja alguma contestação, a proposta poderá ser analisada no plenário da Câmara dos Deputados.

Expectativas no Senado

O projeto tem boas perspectivas de ser aprovado também no Senado, uma vez que se trata de uma medida amplamente favorável aos trabalhadores domésticos. No entanto, como todo projeto de lei, a tramitação ainda pode enfrentar obstáculos políticos e jurídicos, o que pode prolongar a análise e aprovação final.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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