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Seguro-desemprego é liberado para quem trabalhou menos de 1 ano?

Descubra se você pode receber o seguro-desemprego mesmo sem ter completado 1 ano no trabalho, e qual o tempo mínimo para receber o benefício.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Indústria

O seguro-desemprego é um benefício importante concedido aos trabalhadores de carteira assinada após uma demissão sem justa causa, proporcionando um auxílio financeiro temporário para aqueles que se encontram desempregados.

No entanto, muitos têm dúvidas sobre a possibilidade de receber o benefício caso tenham trabalhado por menos de um ano. Neste artigo, vamos esclarecer as regras e especificidades para solicitar o seguro-desemprego com menos de 12 meses de trabalho.

Trabalhei menos de 1 ano: posso receber seguro-desemprego?

Sim, é possível receber o seguro-desemprego com menos de 12 meses de trabalho. No entanto, é importante ressaltar que essa não pode ser a primeira solicitação do benefício. A partir do segundo pedido em diante, os trabalhadores têm direito a receber o seguro-desemprego a partir de 6 meses de trabalho.

No entanto, com apenas 6 meses trabalhados, o número de parcelas do benefício é proporcional ao tempo de trabalho, o que significa que o trabalhador terá direito a receber apenas três parcelas do seguro.

Solicite o seguro-desemprego pelo app

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser feito de forma prática e rápida. Uma opção é utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS), onde o trabalhador pode solicitar o benefício por meio de algumas etapas simples.

Basta acessar o aplicativo com seu CPF e senha do Gov.br, selecionar a opção “Benefícios”, depois “Solicitar” na área do seguro-desemprego, digitar o número do requerimento e seguir as instruções apresentadas na tela.

Solicite por e-mail

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Outra alternativa para solicitar o seguro-desemprego é enviar um e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho, conforme o endereço de e-mail padrão para cada estado. O endereço de e-mail segue um padrão: “trabalho.(uf)@economia.gov.br”, onde você substitui “(uf)” pela sigla correspondente ao estado onde você está fazendo o pedido.

Antes de enviar o e-mail de solicitação, é importante reunir a documentação necessária. Os documentos obrigatórios incluem:

  • Documento oficial com foto, que pode ser RG (Registro Geral), carteira de motorista ou passaporte;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Documento de requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador após a demissão sem justa causa.

Imagem: HNK / Shutterstock.com

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Maria Soares

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