O seguro-desemprego é uma das principais formas de assistência social oferecida aos trabalhadores brasileiros. Ele garante um auxílio financeiro temporário para quem foi demitido sem justa causa, ajudando a manter a subsistência do trabalhador enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.
Seguro-Desemprego: saiba quanto tempo de carteira assinada precisa para receber
Descubra o tempo de carteira assinada necessário para solicitar o seguro-desemprego e como fazer a solicitação do benefício de forma simples.
Para receber o benefício, no entanto, é preciso atender a alguns requisitos, especialmente no que diz respeito ao tempo de trabalho com carteira assinada.
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Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa e que não possuem outra renda suficiente para se sustentar. Além disso, existem algumas categorias específicas que também podem solicitar o benefício:
- Trabalhadores formais da CLT que tiveram o contrato de trabalho suspenso devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
- Pescadores profissionais no período de defeso, quando a pesca é suspensa para garantir a preservação das espécies.
- Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.
Esses grupos têm direito ao seguro-desemprego, desde que não estejam recebendo nenhum outro benefício previdenciário, com exceção de auxílios como o auxílio-acidente e o abono de permanência.
Qual o Tempo Mínimo de Trabalho para Solicitar o Seguro-Desemprego?
A quantidade de tempo de trabalho necessário para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já fez essa solicitação. Veja como funciona:
1ª Solicitação
Na primeira vez que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, ele precisará ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses antes da demissão. Esse período é essencial para garantir que o empregado tenha contribuído ao sistema o suficiente para obter o benefício.
2ª Solicitação
Na segunda solicitação, o período de trabalho exigido é reduzido. O trabalhador precisará comprovar que trabalhou com carteira assinada por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
Demais Solicitações
Em pedidos subsequentes, a exigência é ainda menor. Para essas ocasiões, o trabalhador precisa ter trabalhado por 6 meses consecutivos com registro em carteira antes da demissão.
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Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

Atualmente, solicitar o seguro-desemprego é um processo relativamente simples, podendo ser realizado de forma online. Existem três principais formas de fazer a solicitação:
- Portal Gov.br – Por meio do site oficial do governo, o trabalhador pode preencher os dados necessários e solicitar o benefício.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital – Disponível para download em smartphones, este aplicativo permite ao trabalhador acompanhar sua situação e realizar a solicitação do seguro-desemprego.
- E-mails Corporativos Regionais – Outra maneira de solicitar o benefício é enviando um e-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho. Cada Estado tem um e-mail específico, que segue o padrão trabalho.(uf)@economia.gov.br, onde “uf” deve ser substituído pela sigla do Estado correspondente.
No momento da solicitação, o trabalhador deverá apresentar seu CPF e o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego, que deve ser fornecido pelo empregador no momento da demissão.
Como Ocorre o Pagamento do Seguro-Desemprego?
Após a aprovação da solicitação, o trabalhador pode receber o seguro-desemprego diretamente em uma conta bancária de sua escolha. Caso a pessoa tenha uma conta na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente, sem necessidade de autorização prévia. Para contas em outros bancos, o pagamento será feito via TED (Transferência Eletrônica Disponível).
Caso o trabalhador não possua uma conta ou prefira receber de outra forma, o valor pode ser retirado em unidades lotéricas, correspondentes bancários da Caixa Aqui ou nas próprias agências da Caixa Econômica.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

