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Seguro Transações Santander: saiba como funciona antes de solicitar

Seguro Transações do Santander protege correntistas que realizam transferências em condições ameaçadoras. Entenda o serviço!

Apesar de os golpes financeiros estarem se propagando pela internet, muitos brasileiros ainda sofrem ao perder dinheiro sob ameaça física. Pensando nisso, o Santander oferece o Seguro Transações, que protege correntistas do banco quando transações são realizadas nessas condições.

Além disso, o seguro garante o reembolso de compras feitas com o Pix em caso de roubo do produto após o recebimento. Saiba tudo sobre essa forma de proteção e confira a seguir como contratá-la.

Entenda como funciona o Seguro Transações do Santander

Aplicativo Santander em celular de cliente, seguradoa cima de mesa com notebook e par de fones
Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

O seguro Santander Transações cobre movimentações financeiras do tipo Pix, TED ou TEF realizadas pelos correntistas à força sob ameaça física. Isso envolve situações de sequestro relâmpago ou assaltos seguidos por violência e ameaças, por exemplo.

Outra vantagem do seguro está relacionada a compras. Nesse caso, se o cliente comprar um produto via Pix e o item for roubado em até 7 dias após o recebimento, também é possível acionar o Santander Transações.

Para conseguir o ressarcimento do valor, a vítima deve realizar um Boletim de Ocorrência e comprovar o ato criminoso. Então, o Santander garante o retorno do capital perdido.

Como contratar a proteção para transações?

Para contratar o produto, basta acessar o menu “Seguros” no aplicativo do Santander (disponível para Android e iOS) e selecionar a opção “Seguro Transações”. Em seguida, elenque as coberturas e valores ideais para o seu perfil, escolha a forma de pagamento e finalize a contratação.

O Seguro Transações do Santander tem validade por 12 meses, com renovação de forma automática após o fim da vigência. Além disso, o produto tem carência de 30 dias.

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Vale lembrar, no entanto, que o serviço não cobre atos ilícitos praticados pelo próprio segurado (nem por beneficiários ou representantes), danos morais, corporais ou estéticos, estelionato e extorsão indireta, prejuízos decorrentes de fraudes e outras perdas não relacionadas com as coberturas contratadas.

Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com