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Receita aplica Selic no ressarcimento só após 360 dias

STJ decide que Selic em créditos de PIS e Cofins só incide após 360 dias do pedido administrativo. Entenda o impacto para empresas.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Selic

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou entendimento de que a correção monetária pela taxa Selic no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins só começa a incidir após o prazo de 360 dias contados do protocolo do pedido administrativo. A decisão segue a tese vinculante fixada no Tema 1.003 dos recursos repetitivos e reafirma a prevalência do artigo 24 da Lei 11.457/2007 sobre regras administrativas internas da Receita.

O julgamento deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional em disputa contra uma empresa do setor de distribuição de commodities agrícolas. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que, ainda que exista procedimento específico previsto em portaria, a regra legal deve prevalecer.

A decisão tem impacto direto sobre o fluxo de caixa de empresas que acumulam créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo e aguardam ressarcimento.

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O que foi decidido pelo STJ

A controvérsia girava em torno do termo inicial da correção monetária dos créditos escriturais excedentes de PIS e Cofins.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia entendido que a Selic deveria incidir a partir do 61º dia após o protocolo do pedido administrativo, com base na Portaria 348/2014 do Ministério da Fazenda, que prevê prazo de 60 dias para análise de determinados pedidos.

No entanto, o STJ reformou a decisão. Para a Corte, deve prevalecer o prazo geral de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007, norma hierarquicamente superior à portaria.

A tese firmada no Tema 1.003 estabelece que:

O termo inicial da correção monetária do ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre apenas após escoado o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco.

A decisão foi unânime.

Entenda o conflito: lei versus portaria

O que diz a Lei 11.457/2007

O artigo 24 da Lei 11.457/2007 determina que a administração tributária tem até 360 dias para decidir pedidos administrativos de restituição, compensação ou ressarcimento.

Somente após esse prazo é que se configura mora da Fazenda Pública.

O que prevê a Portaria 348/2014

A Portaria 348/2014 do Ministério da Fazenda estabelece procedimento específico que permite a antecipação de até 70% do valor pleiteado, desde que o contribuinte atenda a determinados requisitos.

Esse procedimento prevê prazo de 60 dias para análise preliminar. Foi com base nesse prazo que o TRF-3 fixou o início da Selic no 61º dia.

Por que o STJ afastou a portaria

O ministro Afrânio Vilela ressaltou que ato administrativo não pode alterar regra prevista em lei federal. Assim, mesmo havendo procedimento diferenciado, o prazo legal de 360 dias permanece como marco inicial para fins de correção monetária.

Do ponto de vista jurídico, a decisão reafirma a hierarquia das normas e reforça a segurança jurídica na aplicação do Tema 1.003.

O que são créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo

No regime não cumulativo, empresas podem descontar créditos relativos a insumos, energia elétrica, aluguéis e outros custos vinculados à atividade econômica.

Quando o valor dos créditos supera o montante devido, surge um crédito escritural excedente, que pode ser:

  • Compensado com outros tributos federais
  • Ressarcido em dinheiro
  • Utilizado em pedidos de restituição

Setores exportadores, como o de commodities agrícolas, frequentemente acumulam créditos elevados, pois exportações são desoneradas.

Impacto prático para empresas brasileiras

A decisão do STJ traz efeitos concretos no planejamento tributário e financeiro.

1. Alongamento do período sem correção

Empresas que protocolam pedido de ressarcimento deverão aguardar até 360 dias sem incidência de Selic. Somente após esse prazo é que haverá correção monetária.

Na prática, isso reduz a atratividade financeira de discussões judiciais baseadas em prazos menores.

2. Maior previsibilidade jurídica

Por outro lado, o alinhamento com o Tema 1.003 traz estabilidade. O entendimento passa a ser vinculante e uniforme em todo o país, reduzindo decisões divergentes nos tribunais regionais.

3. Estratégia de compensação pode ganhar força

Diante da demora no ressarcimento em espécie, muitas empresas podem optar por compensar créditos via PER/DCOMP, mecanismo administrado pela Receita Federal, em vez de aguardar pagamento em dinheiro.

Relação com o Tema 1.003 do STJ

O Tema 1.003 foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos em 2020, o que significa que:

  • A tese possui efeito vinculante
  • Tribunais inferiores devem aplicá-la obrigatoriamente
  • Processos semelhantes tendem a seguir o mesmo entendimento

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Ao reafirmar essa posição, a 2ª Turma consolida o entendimento e reduz margem para interpretações alternativas.

Selic: como funciona na prática

A taxa Selic é utilizada como índice oficial de atualização de débitos e créditos tributários federais.

Ela engloba:

  • Correção monetária
  • Juros de mora

Quando aplicada ao ressarcimento tributário, representa compensação financeira pelo atraso da administração pública.

No entanto, conforme decidido, essa incidência só ocorre após caracterizada a mora da União, ou seja, após o prazo de 360 dias.

O que muda para quem já tem ação judicial em andamento

Empresas com processos baseados na tese do prazo de 60 dias devem reavaliar sua estratégia jurídica.

Se ainda não houver trânsito em julgado, há risco elevado de reforma da decisão, considerando a força vinculante do Tema 1.003.

Escritórios especializados em contencioso tributário já indicam que a tendência é de consolidação desse entendimento em todo o Judiciário.

Segurança jurídica e E-E-A-T no contencioso tributário

A decisão reforça princípios fundamentais:

  • Legalidade estrita em matéria tributária
  • Hierarquia das normas
  • Uniformização da jurisprudência

Para empresas brasileiras, isso significa menor margem para interpretações divergentes e maior previsibilidade nos cálculos financeiros envolvendo créditos tributários.

Conclusão

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a correção monetária pela Selic no ressarcimento de créditos de PIS e Cofins somente tem início após o prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007.

A decisão reafirma a prevalência da lei sobre atos administrativos e reforça a tese vinculante do Tema 1.003. Para empresas que acumulam créditos no regime não cumulativo, o entendimento impacta diretamente o planejamento financeiro, a estratégia de compensação e o contencioso tributário.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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