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Senado aprova limite para rotativo do cartão

Nesta quinta-feira (28), o Senado Federal aprovou o projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito. Entenda!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Pessoa vestida de terno com cartão na mão. Acima do cartão, uma imagem de %, em rosa neon, representando juros rotativo novas regras do rotativo do cartão lei

Nesta quinta-feira (28), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito. Além disso, a Comissão também aprovou a medida que estabelece o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal.

Assim, o texto votado nesta quinta mantém o conteúdo do projeto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro. De acordo com o relator da medida, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), o projeto “beneficia a economia de longo prazo” e evita que as pessoas fiquem endividadas por ciclos contínuos.

Rotativo do cartão de crédito

Em síntese, o rotativo do cartão de crédito é acionado quando o consumidor não paga o valor integral da fatura e, assim, a dívida é jogada para o mês seguinte. Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão está em 445,7%.

No entanto, embora o projeto aprovado não estabeleça um teto, ele dá um prazo de 90 dias, a partir da publicação da medida, para que as empresas emissoras de cartões apresentem uma proposta de limite do rotativo para que daí o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprove. 

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Contudo, se essas instituições não encontrarem uma solução, o total cobrado pelos bancos não poderá ser maior do que o valor original da dívida. 

Pessoa vestida de terno com cartão na mão. Acima do cartão, uma imagem de %, em rosa neon, representando juros rotativo
Imagem: Jirsak / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Desenrola

Além disso, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também aprovou o Desenrola, que possibilita que os brasileiros endividados renegociem suas dívidas através de duas faixas divididas de acordo com alguns critérios, sendo elas:

Faixa 1

  • Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00);
  • Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Negociação dos débitos por meio de uma plataforma desenvolvida pelo governo federal;

Faixa 2

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil;
  • Negociação das dívidas diretamente com as instituições financeiras.

Por fim, clique aqui para conferir mais detalhes do Desenrola Brasil.

Imagem: Jirsak / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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