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Senado aprova limite para rotativo do cartão

Nesta quinta-feira (28), o Senado Federal aprovou o projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito. Entenda!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa vestida de terno com cartão na mão. Acima do cartão, uma imagem de %, em rosa neon, representando juros rotativo novas regras do rotativo do cartão lei

Nesta quinta-feira (28), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito. Além disso, a Comissão também aprovou a medida que estabelece o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal.

Assim, o texto votado nesta quinta mantém o conteúdo do projeto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro. De acordo com o relator da medida, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), o projeto “beneficia a economia de longo prazo” e evita que as pessoas fiquem endividadas por ciclos contínuos.

Rotativo do cartão de crédito

Em síntese, o rotativo do cartão de crédito é acionado quando o consumidor não paga o valor integral da fatura e, assim, a dívida é jogada para o mês seguinte. Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão está em 445,7%.

No entanto, embora o projeto aprovado não estabeleça um teto, ele dá um prazo de 90 dias, a partir da publicação da medida, para que as empresas emissoras de cartões apresentem uma proposta de limite do rotativo para que daí o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprove. 

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Contudo, se essas instituições não encontrarem uma solução, o total cobrado pelos bancos não poderá ser maior do que o valor original da dívida. 

Pessoa vestida de terno com cartão na mão. Acima do cartão, uma imagem de %, em rosa neon, representando juros rotativo
Imagem: Jirsak / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Desenrola

Além disso, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também aprovou o Desenrola, que possibilita que os brasileiros endividados renegociem suas dívidas através de duas faixas divididas de acordo com alguns critérios, sendo elas:

Faixa 1

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  • Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00);
  • Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Negociação dos débitos por meio de uma plataforma desenvolvida pelo governo federal;

Faixa 2

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil;
  • Negociação das dívidas diretamente com as instituições financeiras.

Por fim, clique aqui para conferir mais detalhes do Desenrola Brasil.

Imagem: Jirsak / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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