O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (dia 16), o Projeto de Lei (PL) 3.758/2024, que altera regras para facilitar o uso de imóveis ociosos vinculados à Previdência Social para fins sociais. A proposta segue agora para sanção presidencial e é considerada estratégica para destravar patrimônios públicos que permanecem sem uso em diversas cidades brasileiras.
Projeto aprovado no Senado facilita destinação de imóveis da Previdência a fins sociais
Senado aprova projeto que libera imóveis ociosos da Previdência para uso social, ampliando moradia, saúde, educação e ações ambientais.
O texto aprovado modifica a Lei nº 13.240, de 2015, e cria mecanismos mais simples para a cessão de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A iniciativa busca transformar bens sem função econômica imediata em instrumentos de políticas públicas, atendendo áreas sensíveis como moradia, saúde, educação, assistência social e preservação ambiental.
A medida ganhou apoio expressivo no Senado por alinhar gestão patrimonial, responsabilidade social e eficiência administrativa, ao mesmo tempo em que enfrenta um problema histórico: o acúmulo de imóveis públicos ociosos, especialmente em áreas urbanas valorizadas ou regiões com déficit de equipamentos sociais.
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O que são os imóveis ociosos da Previdência Social
Patrimônio vinculado ao Fundo do RGPS
Os imóveis abrangidos pelo PL 3.758/2024 fazem parte do patrimônio do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Trata-se de bens adquiridos ou incorporados ao longo de décadas, muitos deles oriundos de antigas estruturas administrativas, prédios desativados ou áreas que perderam função operacional.
Esses imóveis, embora registrados como patrimônio da Previdência, permanecem sem uso efetivo, não geram renda por meio de aluguel e, em muitos casos, não despertam interesse comercial para venda. O resultado é a deterioração física dos bens e a perda de potencial de uso social.
Declaração de inviabilidade para venda
Para que os imóveis possam ser destinados a finalidades sociais, será necessário que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) declare oficialmente a inviabilidade de venda. Esse procedimento técnico avalia aspectos como localização, estado de conservação, restrições legais e interesse de mercado.
Somente após essa análise os imóveis poderão ser cedidos para outros entes federativos ou utilizados em projetos de interesse público, conforme as diretrizes estabelecidas na nova legislação.
Mudanças na Lei 13.240/2015
Simplificação da cessão de imóveis públicos
A principal inovação do projeto está na flexibilização das regras de cessão dos imóveis. Antes, a transferência de bens vinculados à Previdência exigia processos mais complexos e, em muitos casos, compensação financeira ao fundo previdenciário.
Com a alteração da Lei 13.240/2015, o texto permite que imóveis sem valor comercial ou sem demanda para venda ou aluguel sejam destinados a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Essa mudança reduz entraves burocráticos e acelera a implementação de projetos locais, especialmente em municípios que enfrentam restrições orçamentárias.
Destinação para múltiplas áreas sociais
O projeto estabelece que os imóveis poderão ser utilizados para uma ampla gama de políticas públicas, incluindo:
- Serviços de saúde, como unidades básicas e centros de atendimento especializado
- Equipamentos de educação, cultura e esporte
- Programas de assistência social
- Projetos de moradia popular
- Ações de preservação ambiental
- Iniciativas de combate às mudanças climáticas
A diversidade de usos previstos reflete uma abordagem integrada de políticas públicas, alinhada às necessidades urbanas e ambientais contemporâneas.
Impacto direto em áreas ocupadas por famílias de baixa renda
Regularização e função social da propriedade
Um dos pontos mais relevantes do PL 3.758/2024 é a inclusão de áreas já ocupadas por famílias de baixa renda. Em muitos casos, esses imóveis da Previdência foram ocupados informalmente ao longo dos anos, gerando conflitos fundiários e insegurança jurídica para os moradores.
Com a nova regra, essas áreas poderão ser destinadas oficialmente a programas de habitação social ou regularização fundiária, garantindo maior estabilidade às famílias e permitindo investimentos públicos em infraestrutura e serviços básicos.
Redução de conflitos e judicialização
Ao reconhecer a função social desses imóveis, o projeto tende a reduzir disputas judiciais envolvendo reintegração de posse, além de minimizar custos administrativos e jurídicos para o poder público. A medida também contribui para políticas de urbanização mais humanas e eficientes.
Uso do patrimônio como investimento em fundos públicos
Alternativa para imóveis sem destinação imediata
Além da cessão para fins sociais, o projeto autoriza que parte do patrimônio imobiliário da Previdência seja utilizada como investimento em fundos públicos. Essa alternativa permite que imóveis sejam incorporados a estruturas financeiras voltadas ao financiamento de políticas públicas, sem a necessidade de alienação imediata.
Essa estratégia amplia as possibilidades de gestão do patrimônio público, transformando ativos imobilizados em instrumentos de geração indireta de recursos ou garantias para projetos estruturantes.
Equilíbrio entre função social e gestão patrimonial
A inclusão dos imóveis em fundos públicos busca equilibrar dois objetivos centrais: preservar o patrimônio da Previdência e garantir que ele cumpra uma função social relevante. O modelo evita a simples venda de ativos em condições desfavoráveis e estimula soluções de longo prazo.
Papel da Secretaria do Patrimônio da União
Avaliação, gestão e transferência dos imóveis
A SPU terá papel central na implementação da nova lei. Caberá ao órgão avaliar os imóveis, declarar a inviabilidade de venda, definir a destinação adequada e formalizar a cessão a estados, municípios ou outros órgãos federais.
Esse processo exigirá integração entre bases de dados, transparência nos critérios adotados e acompanhamento contínuo do uso dos imóveis cedidos, para evitar desvio de finalidade.
Parceria com estados e municípios
A descentralização da gestão, com repasse de imóveis para entes subnacionais, fortalece o pacto federativo e permite soluções mais alinhadas às realidades locais. Municípios, em especial, poderão utilizar os imóveis para suprir carências históricas de equipamentos públicos.
Levantamento de imóveis ociosos pelo INSS
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Mapeamento obrigatório do patrimônio sem uso
O texto aprovado determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize um levantamento detalhado dos imóveis ociosos sob sua responsabilidade. Aqueles que não estiverem sendo utilizados deverão ser formalmente transferidos à SPU.
Esse mapeamento é considerado etapa fundamental para a efetividade da lei, já que a falta de informações consolidadas sobre o patrimônio imobiliário sempre foi um dos principais entraves à sua destinação adequada.
Transparência e eficiência administrativa
Com dados atualizados e centralizados, o governo federal poderá planejar melhor o uso do patrimônio público, evitar desperdícios e aumentar a transparência na gestão dos bens vinculados à Previdência Social.
Expectativa de impacto: até 1.200 imóveis urbanos
Declaração do autor do projeto
Segundo o deputado federal Romero Rodrigues (Podemos-PB), autor da proposta original, a mudança legislativa deve facilitar a destinação de aproximadamente 1.200 imóveis urbanos em todo o país. O texto foi relatado no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que defendeu a aprovação como medida de interesse público.
Esses imóveis estão distribuídos em diferentes regiões e poderão beneficiar milhares de pessoas, seja por meio de moradia, acesso a serviços essenciais ou recuperação de áreas degradadas.
Relevância para políticas públicas locais
Para prefeitos e governadores, a nova lei representa uma oportunidade concreta de ampliar políticas sociais sem necessidade de grandes investimentos iniciais em aquisição de terrenos ou prédios. A reutilização de imóveis existentes reduz custos e acelera a implementação de projetos.
Análise do cenário político e institucional
Consenso em torno da função social
A aprovação do PL 3.758/2024 reflete um consenso crescente no Congresso Nacional sobre a importância de dar função social ao patrimônio público ocioso. Em um contexto de restrições fiscais e aumento da demanda por serviços públicos, a medida surge como solução pragmática.
Próximos passos após a sanção presidencial
Com a sanção presidencial, o desafio passa a ser a regulamentação e execução da lei. Estados, municípios, SPU e INSS precisarão atuar de forma coordenada para garantir que os imóveis sejam efetivamente destinados e utilizados conforme previsto.
A expectativa é que, nos próximos meses, sejam publicados atos normativos complementares detalhando procedimentos, prazos e critérios de acompanhamento.
Considerações finais
A aprovação do projeto que facilita o uso social de imóveis ociosos da Previdência Social representa um avanço relevante na gestão do patrimônio público brasileiro. Ao transformar bens parados em instrumentos de políticas públicas, o país dá um passo importante rumo a uma administração mais eficiente, socialmente responsável e alinhada às necessidades reais da população.
Se implementada de forma eficaz, a nova legislação tem potencial para impactar positivamente áreas urbanas, reduzir desigualdades e fortalecer a atuação de estados e municípios em setores estratégicos.
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