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Senado envia proposta para acabar com pensão paga pelo governo

O Senado encaminhou à presidência da República uma indicação legislativa para que essas pensões sejam extintas. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pensão

Em 2018, foi criada a Sugestão Legislativa 20/2019, que foi apresentada ao Congresso Nacional por meio do Programa e-Cidadania e, ao atingir 57 mil apoios, o senador Carlos Viana (Pode-MG), encaminhou a medida para Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.

Assim, na última quarta-feira (5), a CDH encaminhou à presidência da República uma indicação legislativa a fim de que as pensões de filhos e filhas de militares sejam extintas. Dessa forma, por ser uma matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, o parlamentar deu o parecer para que sugestão fosse transformada em indicação ao Poder Executivo. Contudo, não há prazo legal para que seja apreciada.

Pensão inconstitucional

De acordo com o documento assinado por Viana, o autor da sugestão teve a ideia de extinguir a pensão após descobrir que existia uma lei que concedia o benefício aos filhos de militares e, assim, resolveu sugerir que a lei fosse extinta. Ao invocar o princípio de igualdade, o cidadão afirmou que a regra se tratava de um privilégio inconstitucional.

O autor da sugestão ainda sugeriu que, via de regra, os filhos de militares podem prover seu próprio sustento, sem que seja necessário um “salário hereditário”. No entanto, o relator afirmou que a Lei 13.954/2019 limitou a pensão destinada aos dependentes de militares.

Atualização da lei acabou com o privilégio

Viana afirmou que a pensão militar era polêmica pois as filhas solteiras recebiam o benefício de forma vitalícia, ou seja, para o resto da vida e não somente até os 21 anos, ou até 24 anos, contanto que estivesse em um curso universitário. 

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No entanto, o parlamentar afirmou que essa situação não existe mais, após a atualização da lei, exceto para algumas pensões que foram instituídas antes da atualização da lei, que são residuais e não há como serem alteradas.

Imagem: Billion Photos/ Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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