A política de cotas é uma técnica que tem como principal objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão de grupos historicamente marginalizados. Assim, busca corrigir desigualdades sociais, étnicas, de gênero ou econômicas, garantindo uma representação mais justa e diversificada em setores como a educação.
No entanto, ocorrem frequentem debates e contestações por questões de mérito, igualdade e justiça nas políticas de cotas. Mas, apesar das críticas, o Senado reafirmou a legitimidade da política e anunciou algumas alterações na medida com o objetivo de torná-la ainda mais efetiva e ampla para determinados grupos sociais.
Política de cotas tem prazo renovado pelo Senado Federal
Nesta terça-feira (24), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL 5.384/2020) que consolida a política de cotas para o ingresso em universidades e instituições federais, beneficiando estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e aqueles que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas.
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A legislação, proposta pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Lei de Cotas (Lei 12.711/2021), que havia surgiu em 2012, com duração de 10 anos, o que faz com que ela precise ser reavaliada após esse prazo. A principal mudança realizada foi a inclusão de quilombolas no programa de cotas e a revisão a cada 10 anos.
O relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu aprovação, estabelecendo que os candidatos cotistas disputem inicialmente vagas de ampla concorrência, recorrendo às reservadas apenas se não atingirem as notas necessárias. O projeto agora aguarda a concordância do presidente.
Confira as principais mudanças aprovadas

Além da aprovação do projeto e da sua autorização para prosseguir funcionando, também foram aprovadas algumas alterações para a política. Confira os principais tópicos abordados pela revisão:
- A validade ilimitada da política, com revisão a cada 10 anos;
- Reserva de vagas também para quilombolas;
- Candidatos cotistas competirão inicialmente por vagas na lista geral, utilizando as vagas reservadas apenas se não atingiram as notas da ampla concorrência;
- Metade das vagas cotistas destinada a estudantes com renda per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (atualmente R$ 1.320, anteriormente 1,5 salário mínimo, R$ 1.980);
- Inclusão de ações afirmativas na pós-graduação;
- O MEC deverá divulgar anualmente um relatório com informações sobre o acesso, permanência e conclusão dos alunos beneficiários e não beneficiários do programa;
- Por fim, priorização de cotistas em situação de vulnerabilidade social para receber auxílio estudantil.
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