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Apostas esportivas sem famosos: Senado aprova proibição de marketing com influenciadores

Descubra o que muda com a nova lei das apostas. Saiba o que está proibido e o que continua permitido. Leia agora!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
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O Senado Federal aprovou nesta última quarta-feira (28) um Projeto de Lei que proíbe a participação de atletas, ex-atletas, influenciadores digitais, artistas e outras figuras públicas em campanhas publicitárias de casas de apostas esportivas — conhecidas como bets.

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e pode transformar significativamente a forma como esse setor se comunica com o público.

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O que diz o Projeto de Lei 2.985/2023?

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Imagem: Canva

O PL 2.985/2023, relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), propõe uma regulamentação rigorosa sobre a propaganda de apostas esportivas no Brasil.

A proposta não visa a proibição total, mas sim estabelecer critérios claros para a publicidade do setor, buscando equilíbrio entre regulamentação e liberdade de mercado.

“A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas”, afirmou Portinho.

O que será proibido com a nova lei?

Uso de figuras públicas e influenciadores

A principal vedação é a utilização de imagens, vozes ou participações de:

  • Atletas e ex-atletas (exceto após 5 anos da aposentadoria);
  • Artistas, influenciadores e comunicadores;
  • Autoridades públicas;
  • Técnicos e membros de comissão técnica;
  • Qualquer pessoa física, mesmo como figurante.

Publicidade em momentos sensíveis

  • Durante transmissões esportivas ao vivo (com exceções restritas);
  • Com odds ou cotações em tempo real, exceto nos próprios sites das operadoras;
  • Em mídias impressas e fora do horário permitido (mesmo em conteúdos impulsionados);
  • Em estádios e praças esportivas, salvo exceções para patrocinadores oficiais.

Conteúdos e abordagens proibidas

  • Publicidade que sugira que apostas são forma de sucesso pessoal, emprego ou investimento;
  • Uso de linguagem que incentive o público jovem;
  • Animações, mascotes ou personagens voltados ao público infanto-juvenil;
  • Comunicação sem consentimento prévio;
  • Conteúdo sexista, misógino ou discriminatório.

O que continuará permitido?

Apesar das restrições, a publicidade de apostas esportivas ainda será permitida em determinados contextos e horários.

Meios e horários autorizados

  • TV aberta, por assinatura, internet e streaming: das 19h30 às 24h;
  • Rádio: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
  • Transmissões esportivas: 15 minutos antes e após a partida;
  • Sites e aplicativos das operadoras: a qualquer hora, mediante acesso voluntário;
  • Redes sociais: apenas para maiores de 18 anos autenticados e com opção de desativar publicidade.

Condições para exibição de marca

  • A exibição da marca das bets poderá ocorrer de forma simples, sem chamar ao jogo;
  • É proibida qualquer menção a bônus, promessas de ganho ou termos como “invista” ou “lucre”;
  • Apenas poderá ocorrer entre 21h e 6h, com respeito à classificação indicativa.

Como ficam os patrocínios esportivos?

O texto também faz distinções importantes sobre os patrocínios esportivos:

Permitido

  • Patrocínio de clubes e times por operadoras de apostas;
  • Exibição da marca no uniforme de atletas com mais de 18 anos;
  • Apoio a eventos esportivos, culturais e jornalísticos com exposição da marca;
  • Patrocínio via leis de incentivo fiscal.

Proibido

  • Estampar marca em uniformes destinados a menores de idade;
  • Patrocinar árbitros e equipe de arbitragem de competições;
  • Assumir direitos de eventos esportivos diretamente (salvo exceções de nome oficial ou patrocínio principal).

Avisos obrigatórios nas campanhas

Todas as campanhas publicitárias aprovadas pela legislação deverão conter a frase:

“Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”

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Essa exigência visa alertar o consumidor sobre os riscos envolvidos com os jogos de azar, em linha com políticas públicas de prevenção à ludopatia (vício em jogos).

Impacto no marketing esportivo e digital

A medida promete alterar profundamente o modelo atual de publicidade das bets, que depende fortemente da imagem de celebridades e influenciadores para atrair apostadores, principalmente os mais jovens.

Segundo especialistas, a regulamentação trará mais responsabilidade e poderá forçar as empresas do setor a investirem em estratégias mais éticas e educativas de comunicação, evitando glamourizar as apostas como solução financeira.

E agora? O que falta para a nova lei valer?

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Com a aprovação no Senado, o texto segue para avaliação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial.

Se houver mudanças, retorna ao Senado. O tema tem amplo apoio parlamentar, tanto da base quanto da oposição, o que pode acelerar a tramitação. A expectativa é de que a nova legislação esteja em vigor ainda em 2025.

Redução de danos sociais

A proposta foi bem recebida por organizações de saúde mental e prevenção ao vício, que apontam um aumento preocupante na dependência de apostas, especialmente entre jovens e adultos em situação de vulnerabilidade financeira.

O marco regulatório tem o objetivo de reduzir o impacto social negativo da publicidade agressiva, promovendo uma prática mais segura e consciente de apostas.

Conclusão

A aprovação do PL 2.985/2023 marca um passo importante na regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil.

Ao restringir o uso de celebridades e influenciadores em campanhas, o Senado busca proteger a população de práticas publicitárias abusivas e incentivar um ambiente mais ético e transparente no setor.

Agora, cabe à Câmara dos Deputados dar continuidade ao debate e finalizar a legislação, que promete trazer equilíbrio entre o crescimento do mercado e a responsabilidade social.

Imagem: Sutadimages e Business stock / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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