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Separação em união estável: descubra o que fica com quem

Entenda a divisão de bens em caso de separação na união estável. Saiba como proteger seus direitos patrimoniais. Leia agora e tire suas dúvidas!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Casal de mãos cruzadas um de frente para o outro enquanto assina papel de divórcio

Com o aumento das relações não formalizadas por casamento civil, a união estável se tornou uma realidade jurídica consolidada no Brasil. Segundo dados do IBGE, cresce ano após ano o número de casais que optam por viver em união estável, seja por convicção pessoal, praticidade ou razões financeiras.

No entanto, essa opção traz consequências legais, especialmente quando a relação chega ao fim. A separação de companheiros em união estável levanta inúmeras dúvidas quanto à partilha de bens, sobretudo quando não há contrato registrado em cartório. É justamente nessa lacuna que começam os conflitos patrimoniais.

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Como a lei brasileira trata a união estável

união estável
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O que diz o Código Civil

O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo disposição em contrato escrito, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência são presumidamente comuns, mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos companheiros.

Comunhão parcial de bens: o que significa?

Nesse regime, considera-se que tudo que foi comprado, financiado ou conquistado com esforço mútuo — seja financeiro ou doméstico — pertence igualmente ao casal. Portanto, na ausência de um contrato que determine outro regime, a divisão será de 50% para cada parte dos bens adquiridos durante a união.

O que é partilhável e o que fica de fora

Bens que entram na divisão

  • Imóveis adquiridos durante a união;
  • Veículos e bens móveis comprados com recursos comuns;
  • Investimentos, aplicações financeiras e rendimentos gerados na constância da união;
  • Empreendimentos construídos com esforço conjunto.

Bens que não entram na partilha

Antes da união

Tudo aquilo que já pertencia a um dos companheiros antes do início da união é considerado bem particular e não se comunica com o outro.

Herança e doações

Heranças e doações recebidas por apenas um dos companheiros também não são partilháveis, exceto se houver cláusula do doador ou testador determinando a partilha ou se houver comprovação de esforço comum na valorização desses bens.

Situações que geram exceções

Mesmo bens considerados particulares podem ser incluídos na divisão se:

  • Foram valorizados com recursos ou trabalho do casal;
  • Houve sub-rogação (venda de bem particular para compra de um bem comum);
  • Produziram frutos ou rendimentos durante a união (aluguéis, por exemplo).

Contribuição doméstica também dá direito à meação

A legislação e a jurisprudência brasileiras reconhecem que o trabalho doméstico e o cuidado com filhos também são formas legítimas de contribuição para o crescimento patrimonial do casal.

“A divisão dos bens não depende exclusivamente de contribuição financeira. O companheiro que se dedicou à casa e à família também tem direito à partilha”, afirma Laísa Santos, advogada especialista em Planejamento Patrimonial.

Regime de bens pode ser ajustado por contrato

Contrato de união estável: como funciona

O casal pode firmar um contrato escrito para definir o regime de bens que regerá a relação. Esse documento deve ser registrado em cartório por escritura pública ou com firma reconhecida.

Regimes possíveis

  • Separação total de bens: cada um administra e mantém seus próprios bens, sem partilha em caso de separação.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens, mesmo os anteriores à união, são partilhados.
  • Participação final nos aquestos: os bens são administrados separadamente durante a união, mas os adquiridos no período são divididos no final.

Atenção ao contrato particular

Especialistas alertam que contratos particulares sem registro podem ser contestados judicialmente, principalmente se envolverem terceiros. A validade perante a Justiça depende da robustez da documentação e da ausência de vícios legais.

Como comprovar a união estável para fins de partilha

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Documentação necessária

  • Escritura pública de união estável;
  • Contas conjuntas;
  • Declarações de imposto de renda informando o companheiro;
  • Fotos, mensagens e testemunhos que comprovem a convivência;
  • Certidões de nascimento dos filhos comuns.

Importância da data de início

A data do início da união estável é um dos principais pontos de conflito em separações litigiosas. Quanto mais clara for essa definição, mais segura será a partilha de bens.

O que fazer em caso de separação

Casal de mãos cruzadas um de frente para o outro enquanto assina papel de divórcio separação total de bens
Imagem: Kaspars Grinvalds / Shutterstock.com

Solução consensual: mediação e conciliação

A mediação é sempre o caminho mais rápido, barato e menos traumático. Advogados especializados e tabeliães podem ajudar o casal a chegar a um acordo.

Separação litigiosa: quando não há consenso

Se não houver acordo, será necessário entrar com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, que poderá incluir:

  • Definição da data de início da união;
  • Avaliação dos bens a serem partilhados;
  • Perícia contábil e patrimonial;
  • Depoimentos e testemunhos.

Como evitar conflitos e proteger seu patrimônio

Recomendações dos especialistas

  • Formalize a união com escritura pública;
  • Defina claramente o regime de bens no início da convivência;
  • Mantenha registros de bens e contribuições;
  • Considere cláusulas patrimoniais específicas no contrato;
  • Em caso de separação, busque orientação jurídica especializada.

Considerações finais

A união estável é uma alternativa legítima ao casamento, mas carrega implicações jurídicas complexas, especialmente na partilha de bens. A falta de formalização pode transformar o fim da relação em uma batalha judicial longa e dolorosa. Para evitar isso, é fundamental compreender os direitos e deveres envolvidos, e, sempre que possível, buscar respaldo jurídico preventivo.

Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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