Em casos assim a empresa é obrigada a indenizar?
Quando um funcionário é assaltado no ambiente de trabalho, ele terá o direito à indenização se sofrer danos patrimoniais ou morais e caso a empresa negligencie o incidente ou seja responsável pelo risco ao trabalhador.
Os danos morais ou psicológicos são aqueles em que, durante o assalto, a vítima passa por momentos de constrangimento, ofensas e até agressões físicas. Um exemplo disso é quando o assaltante aponta uma arma em direção a ela como ameaça.
Já os danos patrimoniais ocorrem quando, além de roubar itens e bens da empresa, o assaltante também rouba bens dos funcionários, como celulares, dinheiro, entre outros. Em ambos as situações, caso a empresa não ofereça um ambiente de trabalho seguro ou não tome as devidas providências, o funcionário terá direito à indenização.
Indenização de R$30 mil
Um exemplo de indenização por assalto em ambiente de trabalho aconteceu em uma empresa de Belo Horizonte em 2023. O crime ocorreu em 2017, quando a empresa foi invadida enquanto havia dois funcionários em expediente, três homens armados fizeram esses profissionais deitar no chão com uma arma apontada para eles.
Uma das vítimas, hoje ex-funcionário da organização, processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$30 mil por danos morais. Na decisão, a desembargadora Denise Alves Horta, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou que a empresa não forneceu um ambiente de trabalho seguro aos colaboradores.
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