Um ambiente profissional deve proporcionar aos funcionários condições para que eles desempenhem suas funções de maneira segura. No entanto, há casos em que os empregados se tornam vítimas de crimes no local de trabalho, sendo o assalto o mais comum deles.
Ser assaltado durante o trabalho pode te render milhares de reais; entenda
A justiça entende que as empresas devem fornecer um ambiente de trabalho seguro para seus funcionários, o que não acontece em alguns casos.
Um exemplo desse tipo de caso ocorreu em Belo Horizonte, onde um colaborador foi vítima de um assalto durante o horário de expediente. Isso resultou em um processo movido pelo ex-funcionário contra a empresa, que foi obrigada a indenizá-lo. Vamos entender como esse tipo de processo funciona.
Em casos assim a empresa é obrigada a indenizar?
Quando um funcionário é assaltado no ambiente de trabalho, ele terá o direito à indenização se sofrer danos patrimoniais ou morais e caso a empresa negligencie o incidente ou seja responsável pelo risco ao trabalhador.
Os danos morais ou psicológicos são aqueles em que, durante o assalto, a vítima passa por momentos de constrangimento, ofensas e até agressões físicas. Um exemplo disso é quando o assaltante aponta uma arma em direção a ela como ameaça.
Já os danos patrimoniais ocorrem quando, além de roubar itens e bens da empresa, o assaltante também rouba bens dos funcionários, como celulares, dinheiro, entre outros. Em ambos as situações, caso a empresa não ofereça um ambiente de trabalho seguro ou não tome as devidas providências, o funcionário terá direito à indenização.
Indenização de R$30 mil
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Um exemplo de indenização por assalto em ambiente de trabalho aconteceu em uma empresa de Belo Horizonte em 2023. O crime ocorreu em 2017, quando a empresa foi invadida enquanto havia dois funcionários em expediente, três homens armados fizeram esses profissionais deitar no chão com uma arma apontada para eles.
Uma das vítimas, hoje ex-funcionário da organização, processou a empresa e conseguiu uma indenização de R$30 mil por danos morais. Na decisão, a desembargadora Denise Alves Horta, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou que a empresa não forneceu um ambiente de trabalho seguro aos colaboradores.
Imagem: Satur / Shutterstock.com
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