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Será que adianta entrar na justiça para sacar integralmente o FGTS?

Todas as medidas econômicas que foram adotadas pelo governo federal para tentar conter o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus na vida do brasileiro não vêm sendo suficiente para muitas famílias. O saque do auxílio emergencial e a antecipação do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não contemplou todos os trabalhadores, e dessa forma, quanto mais recursos disponíveis, é melhor. Nesse sentido, muitos trabalhadores têm recorrido à justiça para garantir os seus direitos e conseguir o saque integral do FGTS. Mas seria possível?

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Será que adianta entrar na justiça para sacar integralmente o FGTS?

Muitos trabalhadores estão ingressando com ações na justiça para pedir a antecipação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ou para a retirada total do saldo do Fundo em virtude das dificuldades financeiras.

De acordo com um levantamento do TST – Tribunal Superior do Trabalho, exatamente 7.722 ações tramitam na justiça trabalhista com o tema “coronavírus”. Deste total, cerca de 1.500 processos (22,9%) procuram o levantamento ou a liberação total do FGTS. A pesquisa contemplou 21 TRTs e processos ajuizados no primeiro e segundo grau.

Decisão foi favorável à trabalhadora

Uma recente decisão do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), permitiu que uma trabalhadora efetuasse o novo saque do FGTS de R$ 1.045, antes do calendário estabelecido pela Caixa.

A trabalhadora havia alegado necessidades pessoais para o uso do dinheiro, e conseguiu tutela antecipada, podendo efetuar o saque antes da decisão final da ação.

Em seu despacho, o juiz Guilherme Feliciano, da Sexta Câmara do TRT-15, ressaltou que o FGTS pertence ao trabalhador, e não à Caixa Econômica Federal, que é apenas a gestora do fundo.

“O maior valor constitucional a se preservar, neste momento, é indiscutivelmente o da segurança alimentar (para a subsistência diária) e econômica (para remédios, itens de prevenção – álcool gel, máscaras etc. – e outras necessidades) do trabalhador e de sua família.” Guilherme Feliciano

O magistrado ainda destacou, que de acordo com a lei 8.036/90, haveria a possibilidade mais ampla do que a prevista na MP. Ou seja, a liberação integral do saldo, dependendo das necessidades do trabalhador, diante do estado de calamidade pública, por conta do coronavírus.

“Concretamente, por enquanto, só atuei no caso da trabalhadora que pedia a antecipação do saque de R$ 1.045, mas entendo que, diante de uma necessidade pessoal ingente, seja possível liberar até o valor total do FGTS. Inclusive afirmei isso no voto da decisão.” Guilherme Feliciano

Saque integral do FGTS via judicial é possível?

Até o momento, ainda não existe um consenso entre os especialistas em Direito do Trabalho. Como o governo não expediu nenhuma norma prevendo a medida, a Caixa Econômica Federal pode negar o pedido.

Dessa forma, o caminho mais seguro é acionar a Justiça do Trabalho, pedindo liminar na petição inicial para autorizar o saque dos valores. O requerimento deve ser feito com base no Decreto Legislativo 6/2020, que decretou estado de calamidade pública no Brasil.

Através da concessão da liminar, o trabalhador pode levantar imediatamente a quantia que tiver em sua conta do FGTS, não sendo necessário esperar o fim do processo.

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Imagem: cesarvr via shutterstock