Será que adianta entrar na justiça para sacar integralmente o FGTS?
Todas as medidas econômicas que foram adotadas pelo governo federal para tentar conter o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus na vida do brasileiro não vêm sendo suficiente para muitas famílias. O saque do auxílio emergencial e a antecipação do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não contemplou todos os trabalhadores, e dessa forma, quanto mais recursos disponíveis, é melhor. Nesse sentido, muitos trabalhadores têm recorrido à justiça para garantir os seus direitos e conseguir o saque integral do FGTS. Mas seria possível?
É provável que você também goste:
Sicoob está oferecendo empréstimo pelo Pronampe e já recebeu R$ 500 milhões em pedidos.
Mensalidades de creches e berçários poderão ser suspensas durante a pandemia?
Será que é seguro transferir o dinheiro do FGTS e Auxílio Emergencial para o Nubank ou PicPay?
Será que adianta entrar na justiça para sacar integralmente o FGTS?
Muitos trabalhadores estão ingressando com ações na justiça para pedir a antecipação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ou para a retirada total do saldo do Fundo em virtude das dificuldades financeiras.
De acordo com um levantamento do TST – Tribunal Superior do Trabalho, exatamente 7.722 ações tramitam na justiça trabalhista com o tema “coronavírus”. Deste total, cerca de 1.500 processos (22,9%) procuram o levantamento ou a liberação total do FGTS. A pesquisa contemplou 21 TRTs e processos ajuizados no primeiro e segundo grau.
Decisão foi favorável à trabalhadora
Uma recente decisão do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), permitiu que uma trabalhadora efetuasse o novo saque do FGTS de R$ 1.045, antes do calendário estabelecido pela Caixa.
A trabalhadora havia alegado necessidades pessoais para o uso do dinheiro, e conseguiu tutela antecipada, podendo efetuar o saque antes da decisão final da ação.
Em seu despacho, o juiz Guilherme Feliciano, da Sexta Câmara do TRT-15, ressaltou que o FGTS pertence ao trabalhador, e não à Caixa Econômica Federal, que é apenas a gestora do fundo.
“O maior valor constitucional a se preservar, neste momento, é indiscutivelmente o da segurança alimentar (para a subsistência diária) e econômica (para remédios, itens de prevenção – álcool gel, máscaras etc. – e outras necessidades) do trabalhador e de sua família.” Guilherme Feliciano
O magistrado ainda destacou, que de acordo com a lei 8.036/90, haveria a possibilidade mais ampla do que a prevista na MP. Ou seja, a liberação integral do saldo, dependendo das necessidades do trabalhador, diante do estado de calamidade pública, por conta do coronavírus.
“Concretamente, por enquanto, só atuei no caso da trabalhadora que pedia a antecipação do saque de R$ 1.045, mas entendo que, diante de uma necessidade pessoal ingente, seja possível liberar até o valor total do FGTS. Inclusive afirmei isso no voto da decisão.” Guilherme Feliciano
Saque integral do FGTS via judicial é possível?
Até o momento, ainda não existe um consenso entre os especialistas em Direito do Trabalho. Como o governo não expediu nenhuma norma prevendo a medida, a Caixa Econômica Federal pode negar o pedido.
Dessa forma, o caminho mais seguro é acionar a Justiça do Trabalho, pedindo liminar na petição inicial para autorizar o saque dos valores. O requerimento deve ser feito com base no Decreto Legislativo 6/2020, que decretou estado de calamidade pública no Brasil.
Através da concessão da liminar, o trabalhador pode levantar imediatamente a quantia que tiver em sua conta do FGTS, não sendo necessário esperar o fim do processo.
Enfim, gostou da matéria?
Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o Facebook, Twitter e Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais, empréstimos e matérias relacionadas ao mundo de fintechs.
Imagem: cesarvr via shutterstock