Será que vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador que tem dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a opção de sacar uma quantia através do saque-aniversário.
O calendário para o saque-aniversário de 2022 já foi divulgado pela CAIXA Econômica Federal e apenas no mês de janeiro cerca de 1,3 milhões de trabalhadores podem pedir o adiantamento. Contudo, segundo especialistas, o ideal é que o dinheiro seja retirado somente em casos específicos, como um imprevisto com pagamento inadiável ou para negociar alguma um bom desconto no pagamento de alguma coisa.
O intuito principal da concepção do FGTS é criar uma reserva para o trabalhador para o ajudar caso fique desempregado ou precise no momento da aposentadoria. Por isso é indicado usar esse recurso apenas nessas ocasiões.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha ser demitido por justa causa, somente poderá sacar os 40% da multa rescisória.
Outra possibilidade é fazer a antecipação dos saques por meio de bancos privados, onde a instituição financeira bloqueia o valor do FGTS a ser pago no mês de aniversário. Para o trabalhador que solicitar por essa modalidade, a instituição irá bloquear o valor do fundo para ser pago no mês de aniversário. Diante disso, quem solicitar, receberá a quantia apenas quando o empréstimo for quitado.
É necessário lembrar que sobre o valor antecipado há incidência de juros e em alguns casos também incidem outros encargos. Por isso é aconselhável utilizar essa modalidade apenas em casos urgentes.
Quando poderei realizar o saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador poderá sacar a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Por exemplo, se você faz aniversário em fevereiro e requerer o saque-aniversário, poderá sacar até dia 29 de abril. Mas, caso o dinheiro não seja sacado dentro desse período, ele voltará para o FGTS em nome do trabalhador.
Mês de aniversário | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 à 31/03 |
Fevereiro | 01/02 à 29/04 |
Março | 02/03 à 31/05 |
Abril | 01/04 à 30/06 |
Maio | 02/05 à 29/07 |
Junho | 01/06 à 31/08 |
Julho | 01/07 à 30/09 |
Agosto | 01/08 à 31/10 |
Setembro | 01/09 à 30/11 |
Outubro | 03/10 à 30/12 |
Novembro | 01/11 à 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 à 28/02/2023 |
Qual o valor poderei sacar no saque-aniversário?
O valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS, conforme o saldo em conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:
Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Como optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
A mudança para o Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o Saque-Rescisão.
Para escolher pelo Saque-Aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
Quem optar por essa modalidade até o último dia do mês de aniversário poderá sacar o valor ainda no ano vigente.
Saque digital
Há também a opção do trabalhador optar pelo saque digital. Para isso é necessário realizar os seguintes passos:
- Acessar o app do FGTS;
- Consultar os valores liberados
- Solicitar o saque;
- Indicar uma conta em que seja titular, se qualquer banco;
- E pronto, o seu saque-aniversário cairá na conta de sua preferência, tudo totalmente online, sem necessidade ir à agência.
Não quero mais o saque-aniversário, o que devo fazer?
Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, somente poderá efetuar a mudança após 24 meses.
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