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Será que vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador que tem dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a opção de sacar através do saque-aniversário. 

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins4 min de leitura
FGTS

O trabalhador que tem dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a opção de sacar uma quantia através do saque-aniversário. 

O calendário para o saque-aniversário de 2022 já foi divulgado pela CAIXA Econômica Federal e apenas no mês de janeiro cerca de 1,3 milhões de trabalhadores podem pedir o adiantamento. Contudo, segundo especialistas, o ideal é que o dinheiro seja retirado somente em casos específicos, como um imprevisto com pagamento inadiável ou para negociar alguma um bom desconto no pagamento de alguma coisa.

O intuito principal da concepção do FGTS é criar uma reserva para o trabalhador para o ajudar caso fique desempregado ou precise no momento da aposentadoria. Por isso é indicado usar esse recurso apenas nessas ocasiões.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha ser demitido por justa causa, somente poderá sacar os 40% da multa rescisória. 

Outra possibilidade é fazer a antecipação dos saques por meio de bancos privados, onde a instituição financeira bloqueia o valor do FGTS a ser pago no mês de aniversário. Para o trabalhador que solicitar por essa modalidade, a instituição irá bloquear o valor do fundo para ser pago no mês de aniversário. Diante disso, quem solicitar, receberá a quantia apenas quando o empréstimo for quitado.

É necessário lembrar que sobre o valor antecipado há incidência de juros e em alguns casos também incidem outros encargos. Por isso é aconselhável utilizar essa modalidade apenas em casos urgentes.

Quando poderei realizar o saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador poderá sacar a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Por exemplo, se você faz aniversário em fevereiro e requerer o saque-aniversário, poderá sacar até dia 29 de abril. Mas, caso o dinheiro não seja sacado dentro desse período, ele voltará para o FGTS em nome do trabalhador.

Mês de aniversárioPeríodo para sacar
Janeiro03/01 à 31/03
Fevereiro01/02 à 29/04
Março02/03 à 31/05
Abril01/04 à 30/06
Maio02/05 à 29/07
Junho01/06 à 31/08
Julho01/07 à 30/09
Agosto01/08 à 31/10
Setembro01/09 à 30/11
Outubro03/10 à 30/12
Novembro01/11 à 31/01/2023
Dezembro01/12 à 28/02/2023

Qual o valor poderei sacar no saque-aniversário?

O valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS, conforme o saldo em conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:

Saldo no FGTSPorcentagem que poderá sacarParcela adicional
até R$ 500,0050% do valor do saldo
R$ 500,00 a R$ 1.000,0040% do valor do saldoR$ 50,00
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,0030% do valor do saldoR$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020% do valor do saldoR$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015% do valor do saldoR$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010% do valor do saldoR$ 1.900,00
mais que R$ 20.000,005% do valor do saldoR$ 2.900,00

Como optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?

A mudança para o Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o Saque-Rescisão.

Para escolher pelo Saque-Aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS)  ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.

Quem optar por essa modalidade até o último dia do mês de aniversário poderá sacar o valor ainda no ano vigente.

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Saque digital

Há também a opção do trabalhador optar pelo saque digital. Para isso é necessário realizar os seguintes passos:

  • Acessar o app do FGTS;
  • Consultar os valores liberados
  • Solicitar o saque;
  • Indicar uma conta em que seja titular, se qualquer banco;
  • E pronto, o seu saque-aniversário cairá na conta de sua preferência, tudo totalmente online, sem necessidade ir à agência.

Não quero mais o saque-aniversário, o que devo fazer?

Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, somente poderá efetuar a mudança após 24 meses.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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