Serasa é condenada por negativar nome de consumidor sem aviso prévio
Normalmente, se alguém fica com uma dívida pendente, o Serasa notifica o consumidor antes de negativar o seu nome. Porém, um homem acabou ganhando na justiça uma ação contra a Serasa, que havia negativado seu nome sem aviso prévio. Desta maneira, o juiz leigo Iago Loureiro Galinski, que redigiu o caso e o juiz de Direito Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º JEC de Curitiba/PR, que homologou, deram causa ganha para o requerente, que foi indenizado em R$ 4 mil por danos morais.
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Por negativar nome de consumidor sem aviso prévio, Serasa é condenado a pagar R$ 4 mil
O consumidor reclamou que não recebeu uma comunicação informando que seu nome seria inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Isso é considerado ilegal, pois o consumidor não teve a chance de quitar o débito em questão antes de ter seu nome negativado. Desta forma, ele fez um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Segundo o juiz do caso, ficou claro que não ocorreu a comunicação por parte da Serasa:
“Incumbia a ré apresentar documentos aptos a comprovar que o endereço para o qual a notificação foi enviada foi indicado de maneira expressa pelo autor em seu cadastro, o que não aconteceu.”
Além disso, o magistrado disse que por conta do fato ocorrido, exigiu o cancelamento do registro e também a reparação por dano moral, pois não foi cumprido o disposto no § 2º do artigo 43 do CDC, que determina a prévia comunicação do consumidor acerca do apontamento:
“Sopesadas as particularidades havidas entre as partes, e mais, tendo em vista a gravidade da ação da ré, entendo por bem em arbitrar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência do abalo moral que a sua ação acarretou, em conformidade com o disposto no artigo 186 do Código Civil, certo que tal montante não se presta a enriquecer injustificadamente o autor, tampouco causar severos danos à parte ré.”
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Imagem: Jo Galvao via shutterstock