A Serasa disponibiliza o Cadastro Positivo aos consumidores brasileiros. O recurso funciona como um currículo financeiro que oferece benefícios àqueles que têm bons hábitos de consumo. Nele constam várias informações de pessoas físicas e jurídicas que, juntas, formam o histórico do indivíduo cadastrado.
Serasa tem Cadastro Positivo para premiar bons pagadores
O Cadastro Positivo é usado em diversos países ao redor do mundo e gerenciado pela Serasa no Brasil. Veja como funciona!
Os documentos, que integram a plataforma, são enviados por empresas dos mais variados setores. Por isso, podem ser usados dados de cartões de crédito, conta de energia, empréstimos, dentre outros.
Desde 2019, os brasileiros são incluídos no Cadastro Positivo da Serasa de forma automática. O modelo é adotado em diversos países e é considerado uma boa ferramenta para ter acesso ao histórico financeiro das pessoas e gerar uma pontuação de crédito com base nas informações compiladas.
Quem tem acesso ao Cadastro Positivo da Serasa?
A inscrição no Cadastro Positivo é realizada de forma automática para as pessoas que possuem empréstimos, contas de consumo, financiamentos, etc. A partir desse momento, as empresas passam a enviar as informações para que o currículo seja criado com base nos hábitos financeiros.
Dessa forma, com o histórico em construção, instituições financeiras, comércio e prestadores de serviço passam a ter acesso às informações do consumidor. Assim, é possível definir quais são as condições que podem ser disponibilizadas com base nas necessidades de cada indivíduo.
Revisão de informações e exclusão do Cadastro
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De acordo com a Serasa, os consumidores podem revisar as informações que constam no Cadastro Positivo a qualquer momento. Caso sejam localizadas inconsistências ou irregularidades, é recomendado entrar em contato e solicitar a revisão dos dados que compõem o histórico.
Além disso, a companhia alega que o usuário pode sair do cadastro a qualquer momento, pelos motivos que julgar necessários. Para tanto, é só formalizar um pedido de exclusão por meio dos canais de atendimento oficiais.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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