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Servidor público pode ganhar duas aposentadorias ao mesmo tempo?

Apenas os servidores públicos podem acumular duas aposentadorias, desde que os benefícios tenham origem em regimes previdenciários distintos.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Muitos trabalhadores questionam se é possível acumular duas aposentadorias e, assim, receber um pouco a mais quando parar de trabalhar. Contudo, apenas no caso dos servidores públicos é possível acumular duas aposentadorias, desde que os benefícios tenham origem em regimes previdenciários distintos.

Quando é possível acumular dois cargos públicos?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a possibilidade de acumulação de cargos ou empregos públicos é limitada a:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Juiz, promotor ou procurador de Justiça, somente com cargo de professor.

Portanto, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública.

Ademais, segundo o item XVIII do Ofício-Circular n.º 7/90, “a existência de mais de 2 contratos de trabalho, ainda que de médicos e/ou de magistério, caracteriza acumulação ilícita”.

O que são regimes previdenciários distintos?

“Dois regimes distintos” quer dizer que um tem origem em um regime público e outro particular. Por exemplo: um professor que dá aulas em uma escola particular e também em uma escola pública pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado. 

Posso acumular o valor da aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?

A Constituição prevê que não é possível. Todavia, existem exceções para os cargos de professores e médicos, como citado anteriormente. Dessa forma, esses profissionais podem acumular os proventos com a remuneração do cargo público. 

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Portanto, o cidadão só pode ter duas aposentadorias caso sua profissão conste na lista de exceções.

Quais benefícios não podem ser acumulados?

Todavia, os benefícios que não podem ser acumulados de forma nenhuma, segundo a Previdência Social, são:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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