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Servidores públicos e aposentados com doenças específicas têm direito à isenção do IR

Muitas pessoas não sabem, mas servidores públicos e aposentados com certas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). No entanto, essa desinformação se dá por conta da Receita Federal (RF), que não esclarece como funciona o processo. 

Geralmente, a isenção do IR está ligada à expressão “portadores de doenças graves”. E, por acharem que seu caso pode não ser grave o suficiente, muitos cidadãos não procuram saber mais a respeito do benefício. 

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É comum que considerem como doenças graves o câncer, as doenças cardíacas, doenças degenerativas, entre outras. Porém, existem outros tipos de doença que possibilitam a isenção do IR, dentre elas:

  • Doenças causadas pelo trabalho;
  • Depressão;
  • Problemas na coluna;
  • Hipertensão;
  • Arritmia;
  • Isquemia;
  • HIV não sintomático e AIDS;
  • Calcificação;
  • Hanseníase curada;
  • Sequelas neurais; 
  • Hepatite C;
  • Entre outras.

Além disso, militares, professores e profissionais da saúde têm direito à isenção do IR se a doença for causada pelas atividades do trabalho.  

Pontos importantes para isenção do IR 

Para entender melhor o processo de isenção do IR para servidores públicos e aposentados, saiba de alguns pontos importantes:

  1. Apesar de a Receita Federal informar que precisa de um laudo oficial, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares;
  2. Se o cidadão conseguiu a isenção a partir da data em que fez o pedido, ele poderá ingressar com ação judicial e receber os retroativos do IR pago a contar da data do diagnóstico da doença;
  3. Não é necessário ser aposentado por invalidez, nem que a doença seja o motivo pelo qual a pessoa tenha parado de trabalhar;
  4. Quem recebe pensão por morte também tem direito;
  5. A isenção do IR também alcança a previdência privada;
  6. Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do IR;
  7. Não há necessidade de prévio requerimento administrativo.

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Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com