Com o fim do ano chegando, assim como as férias de Natal e Ano Novo, muita gente já começa a se preparar para a data. E quem trabalha em uma empresa, já fica na dúvida sobre a questão da liberação para as festas no fim do ano.
Seu chefe é obrigado a dar folga nas festas de fim de ano?
Seu chefe é obrigado a dar folga nas festas de fim de ano? Confira mais sobre o que diz a CLT e as leis sobre recesso de fim de ano
Afinal, a empresa tem obrigação de dar essa folga? Se a resposta for positiva, ela será descontada das suas férias? Os dias serão remunerados? Então, para saber tudo sobre o tema e não ficar com nenhuma dúvida, confira o texto a seguir!
A empresa deve ou não dar folga nas festas de fim de ano?
Já respondendo a pergunta mais importante: a resposta é que não.
Isso porque não existe nenhuma lei na CLT que exija que a empresa libere seus funcionários neste período do ano. Nesse sentido, o que geralmente acontece é um acordo realizado entre patrão e funcionários, que permita que isso aconteça.
Isso significa que, em alguns casos, o empregador pode decidir liberar sua equipe no Natal e no Ano Novo, mas as regras quem decide é a empresa.
Em outras palavras: a empresa pode decidir o que fazer com os funcionários neste fim de ano, inclusive decidir que metade da equipe use a folga no Natal, e metade no Ano Novo. Ou, ainda, não liberar ninguém.
Portanto, como não há nenhuma norma na CLT sobre isso, também é preciso dizer que não existe um limite mínimo ou máximo de dias para esse recesso. E ele também não conta como férias coletivas, que tem suas próprias regras, essas, sim, são regidas pela CLT.
Mas, de qualquer forma, o ideal é que a empresa sempre deixe seus funcionários cientes da decisão. Afinal, muita gente utiliza esses dias de folga para viajar ou outros compromissos. Entretanto, é preciso ficar claro: esse recesso de fim de ano é visto como uma folga.
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E como o empregador não tem obrigação de oferecê-la, caso decida liberar as equipes, não é possível descontar esses dias das férias individuais dos funcionários.
Por fim, na dúvida, converse com seu empregador sobre a possibilidade de um recesso que utilize o seu banco de horas. Isso sim é uma prática permitida, e até bastante comum. Porém, as duas partes devem estar de acordo com os termos desta folga.
Imagem: xalien | shutterstock
