Em algumas situações o trabalhador pode sacar o valor total ou parcial acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, determinados episódios podem fazer o FGTS ser bloqueado.
Seu FGTS foi bloqueado? Veja como realizar o desbloqueio
Em certos casos, o saque do FGTS pode ser bloqueado. Saiba alguns motivos e entenda como resolver esse problema.
Em consequência disso, o cidadão não consegue movimentar ou resgatar a quantia do fundo. Portanto, para realizar o desbloqueio do FGTS o trabalhador precisa comparecer presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Além disso, ele também pode entrar em contato com a instituição através do número 0800 726 0207. Desta maneira, será possível saber por que o saldo foi bloqueado e o que deve ser feito para que o valor seja resgatado. Veja, a seguir, alguns possíveis motivos.
O que faz o FGTS ser bloqueado?
Quando o trabalhador escolhe a modalidade de saque-aniversário do FGTS ele automaticamente concorda em não receber o saque-rescisão. Nessa situação, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito apenas aos 40% referente à multa rescisória. Ou seja, o resto do saldo é bloqueado.
Dívidas referentes à pensão alimentícia também podem bloquear o saldo do FGTS. Nesses casos, a justiça pode determinar que a Caixa Econômica libere a quantia referente ao atraso do pagamento da pensão.
Ademais, se o trabalhador contratou um empréstimo através da antecipação do saque-aniversário o valor também pode ser bloqueado. Afinal, essa modalidade de empréstimo utiliza o FGTS como garantia de pagamento.
Quando o valor pode ser sacado?
A cada mês a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário de seu empregado na conta do FGTS. Assim, ao longo dos anos o saldo é acumulado. O objetivo é que o trabalhador tenha segurança financeira em algumas situações.
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Para que tal amparo financeiro seja devidamente garantido, a pessoa só pode sacar o valor em determinadas situações tidas como emergenciais. Veja, a seguir, algumas das inúmeras modalidades de saque do FGTS:
- aposentadoria;
- rescisão, quando a demissão é sem justa causa ou em comum acordo;
- trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- doenças graves;
- aquisição de órtese e prótese;
- calamidade.
Imagem: STILLFX e elimam / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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