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Seu pagamento do seguro-desemprego pode ser SUSPENSO; entenda

Existem diversos motivos que podem fazer com que o benefício do seguro-desemprego seja suspenso. Entenda as razões aqui!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
seguro-desemprego menor

O seguro-desemprego é um benefício devido àqueles trabalhadores que sofreram demissão sem justa causa e que tinham carteira assinada. Dessa forma, o benefício assegura que eles tenham uma renda até que se recoloquem no mercado.

Esse auxílio, no entanto, pode ser suspenso por algumas razões. Por isso, o beneficiário deve se atentar para não ser surpreendido caso haja o cancelamento do valor. Saiba mais sobre o assunto a seguir.

Em que situações pode haver o cancelamento do seguro-desemprego?

Existem alguns motivos que podem causar o cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego de uma pessoa. A Lei 7998/90 especifica esses assuntos, principalmente nos artigos 7 e 8. Assim, confira quais são eles a seguir.

  • Quando o trabalhador desempregado se recusa a aceitar outro emprego que condiz com a sua qualificação declarada e que tenha a remuneração anterior ao que ele recebia em outro emprego;
  • Quando o trabalhador desempregado tem comprovada a falsidade ideológica nas informações passadas por ele para conseguir o benefício;
  • Quando há comprovação de fraude por parte do trabalhador demitido para que ele consiga receber o benefício;
  • Quando o trabalhador consegue outro emprego;
  • Quando o trabalhador demitido vem a falecer.

Em outras situações, o benefício pode ser suspenso quando:

  • O trabalhador consegue outro emprego;
  • Há início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Privada, exceto em casos com o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
  • Há início de percepção de auxílio-desemprego;
  • Há a recusa do trabalhador em se recolocar no mercado de trabalho de forma injustificada.

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Sobre o seguro-desemprego

O benefício foi criado em 1990 e promove uma renda financeira àqueles que foram demitidos sem justa causa. Ele pode ser pago de 3 a 5 parcelas e seu cálculo é feito de acordo com o último salário recebido pelo trabalhador, até um determinado limite.

Imagem: tsyhun / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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