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Seu salário cai antes do fim de semana? Confira a data do 5º dia útil

Descubra quando o seu salário será pago em abril de 2025 e como funciona o cálculo do quinto dia útil de cada mês. Confira o calendário.

Helena SerpaPor Helena Serpa3 min de leitura
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Os trabalhadores com carteira assinada no Brasil recebem seus salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa regra garante que os empregadores respeitem um prazo fixo para a remuneração dos funcionários.

A contagem do 5º dia útil exclui sábados, domingos e feriados nacionais. Por isso, dependendo do mês e do calendário de feriados, a data-limite para o pagamento pode variar.

Quando cairá o salário de março de 2025?

Salário mínimo
Imagem: Canva

Em abril de 2025, o quinto dia útil será na segunda-feira, dia 7. Isso significa que os empregadores têm até essa data para realizar os pagamentos referentes ao trabalho do mês anterior.

Leia mais: Salário mínimo regional 2025: saiba quanto cada setor vai receber

Cálculo do 5º dia útil de abril de 2025:

  • 1º de abril (terça-feira)
  • 2 de abril (quarta-feira)
  • 3 de abril (quinta-feira)
  • 4 de abril (sexta-feira)
  • 7 de abril (segunda-feira) (data-limite para pagamento)

O feriado da Sexta-feira Santa (18 de abril) e a Páscoa (20 de abril) não afetam o cálculo, pois ocorrem depois da data-limite do pagamento.

Como os feriados podem impactar os pagamentos futuros?

Alguns feriados nacionais podem influenciar o prazo de pagamento do salário nos meses seguintes. Um exemplo disso ocorre em maio de 2025, pois o Dia do Trabalhador (1º de maio) será em uma quinta-feira, o que altera a contagem dos dias úteis. Assim, o pagamento do salário referente a abril ocorrerá até o 8 de maio (quinta-feira), um dia depois do habitual.

Calendário de pagamentos de 2025

Para facilitar, confira abaixo o calendário dos quintos dias úteis de cada mês em 2025, já considerando feriados nacionais:

Mês5º dia útil
Janeiro7 de janeiro (terça-feira)
Fevereiro7 de fevereiro (sexta-feira)
Março7 de março (sexta-feira)
Abril7 de abril (segunda-feira)
Maio8 de maio (quinta-feira)
Junho6 de junho (sexta-feira)
Julho7 de julho (segunda-feira)
Agosto7 de agosto (quinta-feira)
Setembro6 de setembro (sexta-feira)
Outubro7 de outubro (terça-feira)
Novembro7 de novembro (sexta-feira)
Dezembro6 de dezembro (sexta-feira)

Pagamento atrasou, e agora?

Caso o pagamento do salário não ocorra até o 5º dia útil, o empregador pode ser penalizado conforme a legislação trabalhista. Algumas consequências incluem:

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  • A empresa está sujeita a penalidades aplicadas pela fiscalização trabalhista.
  • Juros e correção monetária: o trabalhador pode exigir o pagamento com acréscimo de juros e correção.
  • Ações trabalhistas: em casos recorrentes, o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

O que fazer se o salário não cair na data correta?

13° salário
Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estabelecido, o trabalhador pode:

  1. Conferir com o setor financeiro da empresa se houve algum erro no processamento.
  2. Aguardar um dia útil adicional, pois pode haver atraso bancário.
  3. Formalizar uma reclamação no RH da empresa.
  4. Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, caso o problema persista.

Considerações finais

O pagamento dos salários deve seguir rigorosamente as datas estabelecidas pela CLT, garantindo que os trabalhadores recebam seus vencimentos sem atrasos. Para abril de 2025, o 5º dia útil será em 7 de abril (segunda-feira). Empresas devem se atentar às datas para evitar penalizações, e os trabalhadores devem monitorar seus depósitos para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Se o seu salário não for depositado dentro do prazo, busque seus direitos e entre em contato com o setor responsável na sua empresa para evitar transtornos.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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