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Silvio Santos: Saiba quanto a família vai pagar de imposto na divisão de bens da herança

Saiba quanto a família de Silvio Santos deverá pagar de imposto sobre a herança de acordo com a atual legislação!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo5 min de leitura
apresentador e empresário Sílvio Santos em seu programa de auditório

Silvio Santos, uma das figuras mais icônicas da televisão brasileira e um dos maiores bilionários do país, faleceu no último sábado (17), aos 93 anos. Com uma fortuna avaliada em aproximadamente R$ 1,6 bilhão, sua herança será dividida entre suas seis filhas e a esposa, conforme estabelecido em seu testamento.

No entanto, como ocorre em qualquer processo de herança, a divisão dos bens implica o pagamento de impostos que podem chegar a valores significativos.

Dessa forma, saiba mais detalhes dos impostos envolvidos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e como a reforma tributária pode alterar essa tributação no futuro. Continue a leitura!

A Fortuna de Silvio Santos e a Distribuição da Herança

Silvio Santos, cujo nome de nascimento era Senor Abravanel, foi um empreendedor de sucesso, acumulando uma vasta fortuna ao longo de décadas à frente do Grupo Silvio Santos. Sua riqueza não apenas o colocou entre os bilionários mais velhos do Brasil, mas também gerou curiosidade sobre como seria feita a partilha de seus bens após sua morte.

Em 2024, a fortuna de Silvio Santos foi estimada em R$ 1,6 bilhão. Este valor, que inclui desde imóveis e empresas até investimentos e outros ativos, será dividido entre as seis filhas do empresário e sua esposa, Íris Abravanel. Contudo, antes que qualquer bem seja transferido, a família deverá enfrentar o ônus dos impostos sucessórios.

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Martelo símbolo da Justiça sob um monte de dinheiro simbolizando herança
Imagem: Satur / shutterstock.com

O Que é o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual, cobrado sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. Cada estado brasileiro tem a liberdade de definir a alíquota do ITCMD, que varia de acordo com o valor dos bens transferidos e a legislação local.

Em São Paulo, onde Silvio Santos residia, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor total dos bens a serem partilhados. Portanto, considerando a fortuna estimada em R$ 1,6 bilhão, a família Abravanel pode ter que desembolsar até R$ 64 milhões em impostos apenas para efetivar a transferência dos bens deixados pelo patriarca.

A Reforma Tributária e o Impacto na Herança

A reforma tributária, que começa a ter suas regras de transição implementadas em 2025, pode alterar significativamente o montante a ser pago em impostos sobre heranças. Uma das principais mudanças propostas é a progressividade da alíquota do ITCMD, que poderá variar de acordo com o valor total da herança, chegando a até 8% em alguns casos.

Michel Siqueira, sócio da área de Planejamento Patrimonial e Sucessório do Vieira Rezende Advogados, explica ao E-Investidor que, caso a reforma fosse aplicada hoje, o imposto sobre a herança de Silvio Santos poderia dobrar, atingindo R$ 128 milhões.

Em um cenário mais extremo, com a alíquota máxima de 16% prevista por alguns projetos de lei, o valor do ITCMD poderia chegar a impressionantes R$ 256 milhões.

Bens no Exterior e Outras Complicações

Outro fator que pode influenciar no valor final do imposto a ser pago pela família de Silvio Santos é a existência de bens no exterior. Atualmente, a legislação brasileira não prevê a cobrança de ITCMD sobre bens localizados fora do país, a menos que exista uma lei complementar específica para regular essa situação.

Entretanto, a Emenda Constitucional nº 132/23, que faz parte da reforma tributária, estabelece que, até a criação dessa lei complementar, o imposto seria de competência do estado onde o falecido era domiciliado.

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Caso São Paulo decida legislar sobre a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior, a família de Silvio Santos pode enfrentar um aumento adicional no valor dos impostos devidos. Além disso, há custos adicionais com registros de transferência de propriedades, como matrículas imobiliárias, e com o processo de inventário, que podem representar até 3% do valor total dos bens partilhados.

Outros Custos na Partilha de Bens

partilha de bens de uma herança
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Além do ITCMD, há outros custos envolvidos no processo de partilha de bens que podem impactar significativamente o valor líquido da herança a ser recebida pela família de Silvio Santos. Um desses custos é o registro de transferência de propriedades, que envolve a atualização das matrículas imobiliárias nos cartórios competentes.

Esses registros são necessários para formalizar a transferência de propriedade dos imóveis aos herdeiros, e os custos podem variar de acordo com o valor dos bens.

Mateus Campos, coordenador das práticas Tributária e Wealth Planning do BVA – Barreto Veiga Advogados, alerta que o processo de inventário também gera custos que podem chegar a 3% do valor total da herança. Considerando a fortuna de R$ 1,6 bilhão, isso representa um custo adicional de até R$ 48 milhões.

Considerações Finais

A morte de Silvio Santos marca o fim de uma era na televisão brasileira, mas também traz à tona questões complexas sobre a partilha de sua vasta fortuna. A família Abravanel deverá enfrentar um processo de inventário que pode resultar no pagamento de milhões de reais em impostos e outros custos associados à divisão dos bens.

Com a reforma tributária iminente, o valor do ITCMD pode aumentar substancialmente, tornando o planejamento sucessório uma ferramenta essencial para minimizar os impactos financeiros dessa transição. Além disso, a existência de bens no exterior e outros fatores complicadores podem exigir uma atenção redobrada por parte dos advogados e consultores financeiros envolvidos no processo.

Imagem: Divulgação / SBT

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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